| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 1986 |
| Date | 1986-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a dar em Comodato lote de terras para expansão de indústria. |
| native_id | 1676 |
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LEI Nº 653/86 (Revogada pela Lei nº 784, de 5.9.1988) DATA: 1º de abril de 1986. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a dar em Comodato lote de terras para expansão de indústria. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a dar em Comodato à Indústria de Artefatos de Gesso Polar Ltda., uma área de terras com 553,72m2 , do Patrimônio do Município, localizada na quadra 401, lote 14, do perímetro urbano da cidade de Pato Branco. Art. 2º. A Comodatária obriga se a executar sobre a referida área edificação com vistas a expansão de sua indústria. Art. 3º. O Comodato autorizado na forma desta Lei vigorará enquanto existir a Comodatária e explorar o mesmo ramo de atividade. Art. 4º. A Comodatária obriga se a construir a edificação para expansão industrial, objeto do presente Comodato, no prazo de 06 (seis) meses, contados da data da publicação desta Lei. Art. 5º. O Executivo Municipal fará elaborar contrato de Comodato para disciplinar a matéria objeto da presente Lei. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de abril de 1986.