| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 1986 |
| Date | 1986-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A TELEPAR, e estabelece outras providências. |
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LEI Nº 654/86 DATA: 1º de abril de 1986. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A TELEPAR, e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ – TELEPAR, no valor de até 19.798,56 (dezenove mil, setecentos e noventa e oito cruzados, cinqüenta e seis centavos) para interligação da localidade de Nossa Senhora do Carmo à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetivar a doação ou a celebrar contrato de Comodato de área destinada a instalação de equipamentos à prestação de serviços de telefonia. Art. 3º. As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, serão suportadas pela dotação 0201.05221361.02 – Ampliação da Rede de Telefonia Rural 4.1.1.0 – Obras e Instalações. Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo fica ainda autorizado a firmar, como forma de pagamento alternativa, contrato de exploração do Posto de Serviço sem a remuneração prevista no Contrato de Agenciamento da TELEPAR no prazo de 36 meses. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de abril de 1986.