| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1986 |
| Date | 1986-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terras. |
| native_id | 1682 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 659/86 DATA: 9 de abril de 1986. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terras. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma área de terras com 116,62m2 , correspondente a parte do lote nº 05, da quadra 534, de propriedade do Senhor Valmor Francisco Galon. Art. 2º O preço fixado é o correspondente ao débito do Sr. Valmor Francisco Galon, relativo a calçamento, no valor de Cz$ 1.909,58 (um mil, novecentos e nove cruzados e cinqüenta e oito centavos) que será quitada pelo Município e, mais a importância de Cr$ 1.712,17 (um mil, setecentos e doze cruzados, dezessete centavos), que deverá ser paga pelo Município de Pato Branco ao proprietário do imóvel quando da aprovação da presente Lei. Art. 3º O Senhor Valmor Francisco Galon, outorgará, juntamente com sua esposa Luiza dos Reis Galon, uma Procuração á Senhorita Maria de Fátima Galon, para os fins de promover a escrituração do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, em favor do Município de Pato Branco. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de abril de 1986.