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norma nº 659/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 659 / 1986
Date 1986-04-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terras.
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LEI Nº 659/86
DATA: 9 de abril de 1986.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terras.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma área de terras com 
116,62m2
, correspondente a parte do lote nº 05, da quadra 534, de propriedade do 
Senhor Valmor Francisco Galon.
Art. 2º O preço fixado é o correspondente ao débito do Sr. Valmor 
Francisco Galon, relativo a calçamento, no valor de Cz$ 1.909,58 (um mil, novecentos e 
nove cruzados e cinqüenta e oito centavos) que será quitada pelo Município e, mais a 
importância de Cr$ 1.712,17 (um mil, setecentos e doze cruzados, dezessete centavos), 
que deverá ser paga pelo Município de Pato Branco ao proprietário do imóvel quando da 
aprovação da presente Lei.
Art. 3º O Senhor Valmor Francisco Galon, outorgará, juntamente com sua 
esposa Luiza dos Reis Galon, uma Procuração á Senhorita Maria de Fátima Galon, para 
os fins de promover a escrituração do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, em favor do 
Município de Pato Branco.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de abril de 1986.

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