| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 1986 |
| Date | 1986-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a dispensar de doação de área para Reserva Municipal o Senhor Danilo Amadori. |
| native_id | 1684 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 661/86 DATA: 15 de abril de 1986. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a dispensar de doação de área para Reserva Municipal o Senhor Danilo Amadori. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a dispensar a doação de 6,23% de área para Reserva Municipal do Loteamento de propriedade do Senhor Danilo Amadori, resultante da subdivisão da chácara 44. Art. 2º. O proprietário, Sr. Danilo Amadori compromete se a doar para o Município de Pato Branco uma área de 2.287,35m2 , que corresponde aos lotes 13, 14, 15, 16, 17 da quadra 594, do Loteamento acima referido. Art. 3º. Considera se área de Reserva Municipal o lote 01 da quadra 595, doado antecipadamente pelo Senhor Danilo Amadori, em data de 17.09.80, com área de 1.800m2 , que somada à área que deverá ser doada, de 2.287,35m2 , mencionada no artigo 2º desta Lei, totalizem 4.087,35m2 , correspondendo a 8,77% da área total do Loteamento. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de abril de 1986.