| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 1986 |
| Date | 1986-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à Casa da Cultura de Pato Branco e dá outras providências. |
| native_id | 1685 |
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LEI Nº 662/86 DATA: 30 de abril de 1986. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à Casa da Cultura de Pato Branco e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social no valor de Cz$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzados) à Casa da Cultura de Pato Branco. Art. 2º. A subvenção de que trata o artigo 1º desta Lei, deverá ser utilizada pela Casa da Cultura de Pato Branco, para aquisição do lote nº 03, da quadra 191, com área de 3.286,20m2 , destinado exclusivamente para construção do Centro Cultural de Pato Branco. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no artigo 2º, implicará na reversão do terreno adquirido ao Município de Pato Branco. Art. 3º. A Casa da Cultura de Pato Branco deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei, apresentar ao Executivo Municipal a Escritura Pública de aquisição do referido imóvel. Art. 4º. Fica vedado a Donatária alienar a qualquer título, no prazo de 10 (dez) anos, contados da publicação desta Lei, a área adquirida, sem o expresso consentimento do Legislativo Municipal. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação 0903.08480212.41 Biblioteca Pública Municipal e Promoções Culturais 3.2.3.1 Subvenções Sociais. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de abril de 1986.