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norma nº 664/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 664 / 1986
Date 1986-04-30
EmentaDá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 127, de 10 de maio de 1973.
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LEI Nº 664/86
DATA: 30 de abril de 1986.
SÚMULA: Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 127, de 10 de 
maio de 1973.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 127, de 10 de maio de 1973, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com 
exclusividade, pelo prazo de 30 anos mediante termo de contrato, à Companhia de 
Saneamento do Paraná - SANEPAR, entidade mista estadual, criada pela Lei Estadual nº 
4684, de 23 de janeiro de 1963, a operação e exploração dos serviços públicos, dos 
sistemas de abastecimento de água e coleta e remoção de Esgotos Sanitários no 
Município de Pato Branco".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de abril de 1986.

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