| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 1986 |
| Date | 1986-04-30 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 127, de 10 de maio de 1973. |
| native_id | 1687 |
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LEI Nº 664/86 DATA: 30 de abril de 1986. SÚMULA: Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 127, de 10 de maio de 1973. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 127, de 10 de maio de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com exclusividade, pelo prazo de 30 anos mediante termo de contrato, à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, entidade mista estadual, criada pela Lei Estadual nº 4684, de 23 de janeiro de 1963, a operação e exploração dos serviços públicos, dos sistemas de abastecimento de água e coleta e remoção de Esgotos Sanitários no Município de Pato Branco". Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de abril de 1986.