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norma nº 665/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 665 / 1986
Date 1986-05-13
EmentaDispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos do Município de Pato Branco, Paraná.
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LEI Nº 665/86
DATA: 13 de maio de 1986.
SÚMULA: Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos do 
Município de Pato Branco, Paraná.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São Símbolos do Município de Pato Branco, Paraná:
a) a Bandeira Municipal; 
b) o Brasão e Armas Municipal.
Parágrafo único. A Constituição Federal, de 18 de setembro de 1946, em 
seu artigo 195, parágrafo único, facultou aos Municípios terem Símbolos próprios, 
cabendo à lei local instituí-los.
Art. 2º. Consideram se padrões dos Símbolos Municipais os exemplares 
executados de acordo com as especificações e regras básicas estabelecidas na presente 
Lei.
§ 1º. Os originais dos Símbolos do Município de Pato Branco ficarão 
arquivados na repartição competente da Prefeitura, e só poderão ser reproduzidos, 
mediante prévia autorização do Prefeito Municipal ou do Presidente da Câmara de 
Vereadores de Pato Branco.
§ 2º. Os exemplares de reprodução dos Símbolos do Município de Pato 
Branco poderão ser distribuídos gratuitamente pela Prefeitura Municipal, ou postos à 
venda por terceiros, mediante autorização do Executivo Municipal.
Art. 3º. A Bandeira do Município de Pato Branco é a que foi classificada 
em 1º lugar no concurso adrede promovido por esta Municipalidade em 1967.
Art. 4º. A Bandeira do Município de Pato Branco, na sua apresentação, 
segue as normas de proporcionalidade, instituídas a respeito do Pavilhão Nacional (Lei 
5.700 de 1º.09.71). Em obediência a isto, terá o formato retangular. A dimensão será 
calculada tomando se por base a largura (altura) desejada que será dividida em 14 
(quatorze) partes iguais (módulos M) cada uma das partes, será considerada uma 
medida ou simplesmente módulo. O comprimento será de 20 (vinte) módulos. Assim 
sendo, a Bandeira do Município de Pato Branco terá desenho ou feitura retangular de 
14mx20m de altura e comprimento respectivamente. O campo retangular apresenta se 
assim constituído, observado de frente:
I - um triângulo retângulo, cor verde bandeira, com vértice na parte 
esquerda superior, cujos catetos apresentam 13m de largura e 19m no comprimento. No 
triângulo há uma estrela, de cor branca, com 05 pontos, cujo ponto central é o encontro 
de duas retas perpendiculares traçadas a 03m do vértice. A estrela será formada, num 
circulo com 02m de raio. A complementação do retângulo dá se em cor branca, sobre a 
qual constam:
a) uma faixa amarelo ouro com 02m de largura, partindo do vértice inferior 
esquerdo, com término no vértice superior direito, paralela à hipotenusa do triângulo 
verde, a 01m de afastamento;
b) um círculo verde bandeira, com raio de 2,5m, cujo centro será o 
encontro de retas perpendiculares, traçadas em eqüidistância, 04 m do vértice inferior 
direito. No círculo, abaixo do diâmetro horizontal, em branco, uma figura de mão, em 
forma de gesto, vista de dorso, voltada para a esquerda, amparando um círculo de 
amarelo, suspenso, com diâmetro de 2,5m dentro do qual se estampa um patinho, 
voltado para a mesma direção do gesto. A Bandeira tem duas faces idênticas, 
apresentando somente diferenças de mão, na posição das cores e símbolos em relação a 
quem a observa de frente, sendo direito o lado que aqui se descreve.
Art. 5º. A Bandeira do Município de Pato Branco apresenta se em 03 (três) 
cores: o Verde, o Branco e o Amarelo. O VERDE do triângulo é a Natureza Vegetal, na 
área do Município, em seu estado primitivo. Nela se assentou o primeiro Ciclo Econômico 
de Pato Branco, fulcro seguro para o sucesso no futuro glorioso. O Verde ainda é a 
esperança, qualidade inerente dos artífices de Pato Branco, em todos os tempos. O 
BRANCO traz, fundamentalmente, a mensagem da paz. Ù paz o Branco alia a amizade, 
a lealdade, a harmonia, a pureza de intenções, a felicidade da vida do pato-branquense. 
O Branco representa as bases sobre as quais se constrói uma sociedade coesa e sadia. 
É a reciprocidade de ação que aflora no povo de Pato Branco. É a marcha unida dos 
pato-branquenses rumo ao destino Glorioso que lhes está reservado. O AMARELO são 
as riquezas naturais com que Pato Branco foi agraciado. É também o progresso, a 
pujança a projeção econômica nos cenários estadual e federal, conseguidos com árduo 
trabalho, coragem e fé inabaláveis. O Verde do círculo é o das plantações. É o da reserva 
da natureza vegetal. É o da arborização urbana, num alerta de que é possível a 
convivência pacífica e respeitosa do binômio natureza progresso. A mão no círculo 
representa o trabalho, a produtividade do pato-branquense, geradores do 
desenvolvimento, do progresso, da riqueza, representados pela moeda (círculo amarelo) 
exibida pela mão, contendo o símbolo de Pato Branco, como efígie. A estrela projeta os 
raios de luz sobre o Pato Branco, iluminando o povo no seu labor. É inspiração, 
criatividade, força intelectual. Luz é garantia, é ânimo, é firmeza, é bênção, é vida.
Art. 6º. A Bandeira Municipal, em tecido, para uso das Repartições 
Públicas Municipais ou das escolas e entidades autárquicas, será reproduzida em 
qualquer um dos seguintes tipos, nos quais se considera como largura do pano a do 
"filele-padrão", normalmente de 45 (quarenta e cinco) centímetros:
Tipo 1, com um pano de 45cm de largura;
Tipo 2, com dois panos de 45cm de largura;
Tipo 3, com três panos de 45cm de largura;
Tipo 4, com quatro panos de 45cm de largura;
- Tipo 5, com cinco panos de 45cm de largura, etc.
Parágrafo único. Os tipos enumerados neste artigo são os normais. 
Poderão ser fabricados tipos extraordinários, de dimensões maiores, menores ou 
intermediárias, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as devidas 
proporções.
Art. 7º. O Brasão de Armas do Município de Pato Branco é o que foi 
idealizado e executado pelo vexilólogo e heraldista, Prof. Arthur Luponi.
Art. 8º. O Brasão de Armas do Município de Pato Branco compõe-se de 
um escudo de formato "ibérico" (também conhecido pelo nome de "português-clássico", 
"espanhol" ou "flamengo"), terciado em pala, de blau (azul), prata e blau (azul). A 1ª e 3ª 
palas são carregadas, respectivamente, de um arado antigo em metal ouro, com as 
estevas à sinistra; e do capacete alado de Mercúrio, também em metal ouro, visto de 
frente, ambos centrados. No centro da 2ª pala (de prata) é representada uma tocha 
olímpica, acesa, em sua cor, posta em pala, com a chama ardente, ambas em sua cor 
brocante sobre um livro aberto, em sua cor posto em perspectiva de frente, no qual é 
escrita a seguinte frase latina: "SICITUR" (na 1ª página), e "ADASTRA" (na 2ª), em 
caracteres maiúsculos de sable (preto). O chefe, cosido, em esmalte goles (vermelho), é 
carregado de um pato (palmípede da família dos lamelirrostros), de plumagem branca, 
centrado, volante da sinistra para a destra. Na ponta do escudo "ibérico", numa porção 
equivalente ao contra-cheque diminuto, cosido, em esmalte sinopla (verde), é figurado 
uma faixa ondada, em metal prata. Como timbre do escudo "ibérico", tocando o, é 
representada uma coroa mural de cinco torres visíveis, em metal prata, com os portões e 
janelas de sable (preto). Sobre a porta central da coroa mural, é figurado um escudete do 
mesmo formato citado, em esmalte goles (vermelho) carregado do atributo simbólico de 
são Pedro Apóstolo: duas chaves, uma de ouro e outra de prata, postas em aspa. Como 
suportes: um ramo de milho espigado, à destra; e um ramo frutificado de soja, à sinistra, 
ambos em sua cor, e passados em aspa sob o escudo. Num listel, em esmalte goles 
(vermelho) por ser a cor dominante no escudo com as pontas dobradas e terminadas em 
flâmula, brocante sobre os pés dos dois suportes, é gravado o topônimo PATO BRANCO, 
em caracteres maiúsculos do tipo "Franklin Gothic", e em metal prata. Nas pontas em 
flâmula, são gravadas as abreviaturas cronológicas: à destra, "30.10.1951"; e à sinistra, 
"14.12.1952"; ambas em metal prata. Uma roda dentada, em metal ouro, é figurada sob o 
escudo, cujo listel é brocante sobre a metade inferior da mesma.
Art. 8º O Brasão de Armas do Município de Pato Branco compõe-se de um 
escudo de formato "ibérico" (também conhecido pelo nome de "português-clássico", 
"espanhol" ou "flamengo"), terciado em pala, de blau (azul), prata e blau (azul). A 1ª e 3ª 
palas são carregadas, respectivamente, de um arado antigo em metal ouro, com as 
estevas à sinistra; e do capacete alado de Mercúrio, também em metal ouro, visto de 
frente, ambos centrados. No centro da 2ª pala (de prata) é representada uma tocha 
olímpica, acesa, em sua cor, posta em pala, com a chama ardente, ambas em sua cor 
brocante sobre um livro aberto, em sua cor posto em perspectiva de frente, no qual é 
escrita a seguinte frase latina: "SICITUR" (na 1ª página), e "ADASTRA" (na 2ª página), 
em caracteres maiúsculos de sable (preto). O chefe, cosido, em esmalte goles 
(vermelho), é carregado de um pato (palmípede da família dos lamelirrostros), de 
plumagem branca, centrado, volante da sinistra para a destra. Na ponta do escudo 
"ibérico", numa porção equivalente ao contracheque diminuto, cosido, em esmalte sinopla 
(verde), é figurado uma faixa ondada, em metal prata. Como timbre do escudo "ibérico", 
tocando o, é representada uma coroa mural de cinco torres visíveis, em metal prata, com 
os portões e janelas de sable (preto). Sobre a porta central da coroa mural, é figurado um 
escudete do mesmo formato citado, em esmalte goles (vermelho) carregado do atributo 
simbólico de são Pedro Apóstolo: duas chaves, uma de ouro e outra de prata, postas em 
aspa. Como suportes: um ramo de milho espigado, à destra; e um ramo frutificado de 
soja, à sinistra, ambos em sua cor, e passados em aspa sob o escudo. Num listel, em 
esmalte goles (vermelho) por ser a cor dominante no escudo com as pontas dobradas e 
terminadas em flâmula, brocante sobre os pés dos dois suportes, é gravado o topônimo 
PATO BRANCO, em caracteres maiúsculos do tipo "Franklin Gothic", e em metal prata. 
Nas pontas em flâmula, são gravadas as abreviaturas cronológicas: à destra, 
"14.11.1951"; e à sinistra, "14.12.1952"; ambas em metal prata. Uma roda dentada, em 
metal ouro, é figurada sob o escudo, cujo listel é brocante sobre a metade inferior da 
mesma. (Redação dada pela Lei nº 3.036, de 14.11.2008)
Art. 9º. Adotou se o escudo de formato "ibérico" porque já é tradicional em 
nossa "Heráldica de Domínio" em homenagem ao povo descobridor e principal formador 
de nossa raça. Escolheu se o esmalte blau (azul) na 1ª e 3ª palas, por ser o símbolo 
heráldico de justiça, perseverança, zelo, perfeição, virtude, firmeza incorruptível... (Guelfi, 
64, Asêmio, 63; e Ronchetti, 126); o metal prata, na 2ª pala, pôr ser o símbolo heráldico 
de paz, amizade, lealdade, pureza, beleza, formosura, felicidade, franqueza, verdade, 
equidade... (Guelfi, 51; e Asêncio, 61). O arado antigo e o capacete alado de Mercúrio 
representam simbolicamente a base econômica do Município de Pato Branco: a 
agricultura e o comércio, que constituem, no momento, a sua fonte de riqueza, graças às 
atividades desenvolvidas neste campo. A roda dentada, na parte inferior do escudo 
"ibérico", simboliza a indústria manufatureira e a extrativa que se vêm desenvolvendo de 
modo acentuado neste Município. Escolheu se o metal ouro que é o mais nobre metal do 
Brasão para o arado antigo, para o capacete alado de Mercúrio e para a roda dentada 
por ser o símbolo heráldico de fé, riqueza, força, poder, solidez, prosperidade, 
constância, amor... (Guelfi, 27 e 396, Asêmio, 60; e Ronchetti, 192). A tocha olímpica 
acesa, é o símbolo heráldico de cultura de ciência, de amor e ardor guerreiro. (Coston). É 
o emblema de luz, conhecimento e saber. (Guelfi 545). É considerada como nome 
tutelar, para a conquista dos melhores prêmios em todas as competições culturais e 
esportivas. A chama ardente, por sua vez, é o símbolo de esplendor, fama ilustre, 
pureza... (Guelfi, 286; e Cairo, 132). O livro aberto é o símbolo heráldico de erudição, 
respeito à lei e à ciência... (Guelfi, 339). A frase latina "SIC ITUR ADASTRA" foi extraída 
um verso de Estácio: "Macte ânimo, generose puer, sic itur adastra" (Coragem, valente 
criança, é assim que se via aos céus). Este verso Virgílio modificou se um pouco, e 
reproduzi o na ENEIDA IX,641. O Município de Pato Branco, é considerado o berço da 
cultura da região sudoeste paranaense, e sempre se distinguiu entre as localidades 
vizinhas, pelo progresso material e pelo adiantamento cultural de seu povo. O pato 
(palmípede da família dos lamelirrostros), de plumagem branca, volante e centrado no 
chefe do escudo "ibérico", e a faixa ondada no contra-chefe diminuto do escudo, evocam 
o nome do Município, revelando assim as ARMAS FALANTES do lugar. O topônimo 
PATO BRANCO foi tirado, por empréstimo, do Rio homônimo. Suas margens e terrenos 
alagadiços eram o "habitat" dessas aves palmípedes, e por isso, os desbravadores desta 
região paranaense, naquela época, deram ao rio o nome de Pato Branco. Por 
determinação do Engº Dr.Francisco Gutierrez Beltrão (um dos diretores do Escritório do 
3º Comissário de Terras) foi dado então a este Município o nome de PATO BRANCO, 
em substituição ao nome BOM RETIRO, antigo Distrito Judiciário. A faixa ondada, em 
metal prata, no contra-chefe do escudo "ibérico", representa simbolicamente o rio Pato 
Branco, o qual banha o Município homônimo, ao Sul e a Leste, as duas chaves, de ouro e 
de prata, postas em aspa no escudete de goles (vermelho) sobre a porta central da coroa 
mural, representam, simbolicamente o Santo Padroeiro do Município de Pato Branco: 
SÃO PEDRO APÓSTOLO e ilustram a autoridade conferida por Jesus Cristo ao Apóstolo 
Pedro, com as seguintes palavras: "E eu te darei as chaves do Reino dos Céus; e tudo o 
que ligares na terra, será ligado nos céus, e tudo o que desligares na terra, será 
desligado nos céus". (SÃO Matheus, Cap. 16, versículo 19). A coroa mural de cinco 
torres visíveis, representada em metal prata, com os portões e janelas de sable (preto) é 
privativa de cidades (não Capitais de Estados). O esmalte goles (vermelho), no chefe do 
escudo ibérico, lembra a cor característica da terra desta região do Sudoeste 
Paranaense. O esmalte sinopla (verde), no contra-chefe do escudo ibérico, lembra os 
extensos campos, várzeas, colinas e baixadas que confinam com a sede do Município de 
Pato Branco, e que caracterizam a beleza de sua paisagem natural. O esmalte sinopla 
(verde) é o símbolo heráldico de esperança, cortesia, civilidade, abundância, campo, 
posse... (Guelfi, 576, e Asêmio, 65). "A esperança é verde", porque alude aos campos 
verdejantes na primavera, prenunciando copiosa colheita". (Crollalanga, citado por Cairo, 
336). Os dois suportes, representados por um ramo de milho, espigado à destra; e por 
um ramo de soja frutificado, à sinistra, simbolizam as duas principais culturas agrícolas 
(1º e 2º lugares) do Município de Pato Branco, conforme fonte oficial SEAG/DERAL 
PATO BRANCO/1987. A abreviatura cronológica "30.10.1951", à destra, indica a data da 
CRIAÇÃO do Município de Pato Branco, por força da Lei Estadual nº 790, da mesma 
data, o qual se desmembrou de Clevelândia e a abreviatura cronológica 14.12.1952", à 
sinastra, indica a data de sua solene INSTALAÇÃO com a pose do 1º PREFEITO 
MUNICIPAL eleito, Sr. Plácido Machado, sendo a 1ª Câmara Municipal constituída dos 
seguintes Vereadores: Dr. Harry Waldir Graeff, Arcênio Gonçalves de Azevedo, Casemiro 
Gauze, João Viganó, Aristides Manuel Martins, Antonio Zanol, Vitélis Parzianello, Guerino 
Zandoná e Genuino Piacentini, conforme consta da ATA lavrada em livro próprio.
Art. 9º Adotou se o escudo de formato "ibérico" porque já é tradicional em 
nossa "Heráldica de Domínio" em homenagem ao povo descobridor e principal formador 
de nossa raça. Escolheu se o esmalte blau (azul) na 1ª e 3ª palas, por ser o símbolo 
heráldico de justiça, perseverança, zelo, perfeição, virtude, firmeza incorruptível... (Guelfi, 
64, Asêmio, 63; e Ronchetti, 126); o metal prata, na 2ª pala, pôr ser o símbolo heráldico 
de paz, amizade, lealdade, pureza, beleza, formosura, felicidade, franqueza, verdade, 
equidade... (Guelfi, 51; e Asêncio, 61). O arado antigo e o capacete alado de Mercúrio 
representam simbolicamente a base econômica do Município de Pato Branco: a 
agricultura e o comércio, que constituem, no momento, a sua fonte de riqueza, graças às 
atividades desenvolvidas neste campo. A roda dentada, na parte inferior do escudo 
"ibérico", simboliza a indústria manufatureira e a extrativa que se vêm desenvolvendo de 
modo acentuado neste Município. Escolheu se o metal ouro que é o mais nobre metal do 
Brasão para o arado antigo, para o capacete alado de Mercúrio e para a roda dentada 
por ser o símbolo heráldico de fé, riqueza, força, poder, solidez, prosperidade, 
constância, amor... (Guelfi, 27 e 396, Asêmio, 60; e Ronchetti, 192). A tocha olímpica 
acesa, é o símbolo heráldico de cultura de ciência, de amor e ardor guerreiro. (Coston). É 
o emblema de luz, conhecimento e saber. (Guelfi 545). É considerada como nome tutelar, 
para a conquista dos melhores prêmios em todas as competições culturais e esportivas. 
A chama ardente, por sua vez, é o símbolo de esplendor, fama ilustre, pureza... (Guelfi, 
286; e Cairo, 132). O livro aberto é o símbolo heráldico de erudição, respeito à lei e à 
ciência... (Guelfi, 339). A frase latina "SIC ITUR ADASTRA" foi extraída um verso de 
Estácio: "Macte ânimo, generose puer, sic itur adastra" (Coragem, valente criança, é 
assim que se via aos céus). Este verso Virgílio modificou se um pouco, e reproduzi na 
ENEIDA IX,641. O Município de Pato Branco, é considerado o berço da cultura da região 
sudoeste paranaense, e sempre se distinguiu entre as localidades vizinhas, pelo 
progresso material e pelo adiantamento cultural de seu povo. O pato (palmípede da 
família dos lamelirrostros), de plumagem branca, volante e centrado no chefe do escudo 
"ibérico", e a faixa ondada no contra-chefe diminuto do escudo, evocam o nome do 
Município, revelando assim as ARMAS FALANTES do lugar. O topônimo PATO BRANCO 
foi tirado, por empréstimo, do Rio homônimo. Suas margens e terrenos alagadiços eram 
o "habitat" dessas aves palmípedes, e por isso, os desbravadores desta região 
paranaense, naquela época, deram ao rio o nome de Pato Branco. Por determinação do 
Engº Dr.Francisco Gutierrez Beltrão (um dos diretores do Escritório do 3º Comissário de 
Terras) foi dado então a este Município o nome de PATO BRANCO, em substituição ao 
nome BOM RETIRO, antigo Distrito Judiciário. A faixa ondada, em metal prata, no contra￾chefe do escudo "ibérico", representa simbolicamente o rio Pato Branco, o qual banha o 
Município homônimo, ao Sul e a Leste, as duas chaves, de ouro e de prata, postas em 
aspa no escudete de goles (vermelho) sobre a porta central da coroa mural, representam, 
simbolicamente o Santo Padroeiro do Município de Pato Branco: SÃO PEDRO 
APÓSTOLO e ilustram a autoridade conferida por Jesus Cristo ao Apóstolo Pedro, com 
as seguintes palavras: "E eu te darei as chaves do Reino dos Céus; e tudo o que ligares 
na terra, será ligado nos céus, e tudo o que desligares na terra, será desligado nos céus". 
(São Mateus, Cap. 16, versículo 19). A coroa mural de cinco torres visíveis, representada 
em metal prata, com os portões e janelas de sable (preto) é privativa de cidades (não 
Capitais de Estados). O esmalte goles (vermelho), no chefe do escudo ibérico, lembra a 
cor característica da terra desta região do Sudoeste Paranaense. O esmalte sinopla 
(verde), no contra-chefe do escudo ibérico, lembra os extensos campos, várzeas, colinas 
e baixadas que confinam com a sede do Município de Pato Branco, e que caracterizam a 
beleza de sua paisagem natural. O esmalte sinopla (verde) é o símbolo heráldico de 
esperança, cortesia, civilidade, abundância, campo, posse... (Guelfi, 576, e Asêmio, 65). 
"A esperança é verde", porque alude aos campos verdejantes na primavera,
prenunciando copiosa colheita". (Crollalanga, citado por Cairo, 336). Os dois suportes, 
representados por um ramo de milho, espigado à destra; e por um ramo de soja 
frutificado, à sinistra, simbolizam as duas principais culturas agrícolas (1º e 2º lugares) do 
Município de Pato Branco, conforme fonte oficial SEAG/DERAL PATO BRANCO/1987. A 
abreviatura cronológica "14.11.1951", à destra, indica a data da CRIAÇÃO do Município 
de Pato Branco, por força da Lei Estadual nº 790, da mesma data, o qual se desmembrou
de Clevelândia e a abreviatura cronológica 14.12.1952", à sinistra, indica a data de sua 
solene INSTALAÇÃO com a posse do 1º PREFEITO MUNICIPAL eleito, Sr. Plácido 
Machado, sendo a 1ª Câmara Municipal constituída dos seguintes Vereadores: Dr. Harry 
Waldir Graeff, Arcênio Gonçalves de Azevedo, Casemiro Gauze, João Viganó, Aristides 
Manuel Martins, Antonio Zanol, Vitélio Parzianello e Guerino Zandoná, conforme consta 
da ATA lavrada em livro próprio. (Redação dada pela Lei nº 3.036, de 14.11.2008)
Art. 10. A Bandeira Municipal será hasteada obrigatoriamente, nos dias 
de festa ou de luto municipais, em todas as repartições públicas municipais, 
estabelecimentos de ensino em geral e em quaisquer outras instituições, corporações ou 
associações particulares, situadas no Município.
Parágrafo único. Far-se-á o hasteamento, normalmente, às 8 horas e o 
arriamento ás 18 horas.
Art. 11. Será a Bandeira Municipal hasteada diariamente no edifício da 
Prefeitura Municipal, durante as horas de audiência, sessões e expediente administrativo.
Art. 12. O uso da Bandeira Municipal obedecerá as seguintes prescrições:
I - quando hasteada em janela, porta, sacada ou balcão, ocupará as 
seguintes posições: ao centro se isolada; à esquerda, se houver Bandeira Nacional ou 
Estadual; ao centro, se figurarem outras Bandeiras que não a Nacional ou a Estadual.
OBS.: Considera se lado esquerdo de um dispositivo de bandeiras o lugar 
que fica à esquerda de uma pessoa colocada junto a ele, e voltada para a rua, para a 
platéia ou, de modo geral, para o público que observa esse dispositivo.
II - quando a Bandeira Municipal for hasteada junto com a Bandeira 
Nacional e a Bandeira Estadual, as posições ocupadas serão as seguintes:
a) a Bandeira Nacional, ao centro;
b) a Bandeira Estadual, à direita;
c) a Bandeira Municipal, à esquerda desse dispositivo de bandeiras.
III - quando em préstito, desfile, procissão, etc, não será conduzida em 
posição horizontal, e irá ao centro da testa da coluna, quando não houver Bandeira 
Nacional e Estadual, havendo estas, poderá ir à frente da coluna, à esquerda da coluna, 
porém, à esquerda da Nacional ou da Estadual; à frente e ao centro da testa da coluna, 
dois metros adiante d alinha das demais formadas, se concorrerem três ou mais 
bandeiras que não a Nacional ou Estadual; 
IV - quando distendida e sem mastro, em rua ou praça, entre edifícios ou 
em portas, será colocada de maneira que o lado maior do retângulo esteja em sentido 
horizontal;
V - quando em sala ou salão, por motivo de reuniões, conferências ou 
solenidades, ficará estendida ao longo da parede, por detrás da cadeira da presidência 
ou do local da tribuna, sempre acima da cabeça do respectivo ocupante, e colocada pelo 
modo indicado no número anterior;
VI - quando em florão, sobre escudo ou outra qualquer peça, que agrupe 
diversas bandeiras que não a Nacional ou a Estadual, ocupará o centro, não podendo ser 
menor que estas, nem colocada abaixo delas;
VII - quando hasteada em mastro, ficará no topo se figurar juntamente com 
as Bandeiras Nacional e Estadual, será colocada no mesmo plano destas, se figurar com 
outras bandeiras representativas de instituições, corporações ou associações, será 
colocada acima;
VIII - quando em funeral: para hasteamento, será levada ao topo do 
mastro antes de baixar a meio mastro, e subirá ao topo antes do arriamento; sempre que 
for conduzida em marcha, será o luto indicado por um laço de crepe, atado junto à 
extremidade superior do mastro;
IX - quando distendida sobre ataúde, ficará a tralha do lado da cabeça do 
morto, devendo ser retirada por ocasião do sepultamento.
§ 1º. No caso do número I do presente artigo, o mastro deverá estar 
situado no plano vertical, normal à fachada; a prumo ou inclinado para fora, com relação 
a vertical, no máximo até 30 (trinta) graus.
§ 2º. Somente por ato expresso do Poder Executivo, será a Bandeira 
Municipal hasteada em funeral.
§ 3º. Quando se fizer hasteamento, em conjunto, das Bandeiras Nacional, 
Estadual e Municipal, far-se-á em primeiro lugar o da Bandeira Nacional, depois o da 
Bandeira Estadual e por último, o da Bandeira Municipal. O arriamento será feito em 
ordem inversa.
§ 4º. Para homenagem de caráter oficial a Chefes de Estado, autoridades 
nacionais ou estrangeiras, ou ainda a datas históricas, assim como na ornamentação de 
praças ou vias públicas, é permitido o uso da Bandeira Municipal, juntamente ou não com 
outras, dando se sempre a esta a situação descrita nos incisos do presente artigo.
Art. 13. É obrigatório o uso do Brasão de Armas Municipal: a) em suas 
convenções heráldicas, nos envelopes e papéis de expediente das repartições públicas e 
entidades autárquicas municipais, e em todas as publicações de caráter oficial; b) na 
frontaria do edifício da Prefeitura Municipal, em cores ou em convenções heráldicas, 
sobre a porta principal de entrada.
Art. 14. É vedado o uso da Bandeira Municipal e do Brasão de Armas 
Municipal, sempre que não se revestirem da forma ou não se apresentarem do modo 
prescrito na presente Lei.
Art. 15. É igualmente proibido que se apresente ou se trate com 
desrespeito qualquer dos símbolos Municipais.
Art. 16. É ainda proibido o uso da Bandeira Municipal:
I - sempre que o exemplar não estiver em bom estado de conservação;
II - como ornamento ou roupagem, nas casas de diversões, ou em 
qualquer ato que não se revista de caráter cívico local;
III - como resposteiro ou pano de boca, garnição de mesa ou revestimento 
de tribuna, cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a serem inaugurados;
IV - por qualquer pessoa natural ou entidade coletiva, para a prestação de 
honras de caráter particular.
Art. 17. É vedado o uso da Bandeira Municipal e do Brasão de Armas 
Municipal, na integridade ou em qualquer de suas partes integrantes, nos rótulos ou 
invólucros de produtos postos à venda e, bem assim, na propaganda ou qualquer outro 
ato ou expediente de natureza comercial ou industrial.
Parágrafo único. Na proibição deste artigo não se compreende a 
gravação ou reprodução da Bandeira e do Brasão de Armas Municipal em pequenos 
objetos de cerâmica, metal ou madeira, em cadernos escolares, desde que previamente 
autorizada pelo Prefeito Municipal.
Art. 18. Consideram se cores municipais o verde bandeira, o branco níveo 
e o amarelo ouro.
Art. 19. Para ornamentação em geral, nos casos em que não seja 
permitido o uso da Bandeira Municipal, poderão ser empregadas, em galhardetes, 
flâmulas, painéis, escudos, ou de outro qualquer modo, as cores municipais, inclusive em 
combinação com as cores nacionais e estaduais.
Art. 20. Durante a cerimônia do hasteamento ou arriamento da Bandeira 
Municipal, e nas ocasiões em que ela se apresentar em marcha ou cortejo, bem como 
durante a execução do "Hino do Município de Pato Branco", é obrigatória a atitude de 
respeito conservando se todos de pé e em silêncio.
Art. 20 - Durante as cerimônias do hasteamento ou do arriamento da 
Bandeira Municipal e nas ocasiões em que ela se apresentar em marchas ou cortejos, é 
obrigatória a atitude de respeito conservando-se de pé e em silêncio. (Redação dada pela 
Lei nº 741, de 27.11.1987)
Art. 21. O exemplar da Bandeira Municipal que deixar de ser usado, por se 
achar em mau estado de conservação, poderá ser entregue à repartição competente da 
Prefeitura, a fim de ser incinerado no dia da Bandeira Nacional.
Art. 22. É vedado colocar quaisquer inscrições sobre a Bandeira Municipal 
e o Brasão de Armas Municipal.
Art. 23. O poder executivo é autorizado a tomar as providências 
necessárias para a reprodução em cores e devida divulgação dos Símbolos do Município 
de Pato Branco.
Art. 24. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de maio de 1986.

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