| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 1986 |
| Date | 1986-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar. |
| native_id | 1689 |
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LEI Nº 666/86 DATA: 27 de maio de 1986. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 26.990.000,00 (vinte e seis milhões, novecentos e noventa mil cruzados), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber: 02.00 - GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - SECRETARIA GERAL 0201.03070202.02 - Assessoramento Superior 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis Cr$ 3.000.000,00 02.04 - Subprefeitura de Bom Sucesso 0204.03070202.08 - Assessoramento Administrativo 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 30.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 80.000,00 04.00 - DEPARTAMENTO DA FAZENDA 04.03 - Divisão de Cadastro e Tributação 0403.03080302.19 - Arrecadação e Fiscalização de Tributos 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 30.000,00 05.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 05.02 - Serviço Rodoviário Municipal 0502.16885341.10 - Aquisição de Equipamentos Rodoviários 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente Cr$ 2.000.000,00 05.03 - Divisão de Obras 0503.16915752.23 - Operacionalização da Pedreira Municipal e Fábrica de Artefatos de Cimento 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 200.000,00 06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 06.01 - Administração 0601.10070212.24 - Serviços de Administração Geral - DSU 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 50.000,00 06.02 - Divisão de Limpeza Pública 0602.10603252.25 - Manutenção dos Serviços de Limpeza 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 10.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 400.000,00 4.1.2.0 Equip. e Mat. Permanente Cr$ 150.000,00 0602.10603251.12 - Aquisição de Equipamentos para Limpeza Pública 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente Cr$ 1.100.000,00 06.03 - Divisão de Logradouros Públicos 0603.10585751.16 - Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 9.000.000,00 0603.13764481.17 - Construção de Galerias Pluviais, serviços de drenagem e canalização córregos 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 3.000.000,00 0603.16915351.18 - Sinalização em vias urbanas 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 150.000,00 06.04 - Divisão de Serviços de Utilidade Pública 0604.06031791.19 Construção de Módulos Policiais 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 50.000,00 0604.06300212.27 - Manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiros 4.1.2.0 Equip. e Mat. Permanente Cr$ 400.000,00 0604.10603272.28 Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 1.000.000,00 0604.10603271.20 - Extensão de Energia Elétrica e Iluminação Pública 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 400.000,00 07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 07.01 - Administração 0701.13070212.31 - Serviços de Administração Geral 3.2.3.1 - Subvenções Sociais Cr$ 50.000,00 07.03 - Divisão de assistência social 0703.15814872.34 - Manutenção do Centro Social Urbano 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 10.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 10.000,00 09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.01 - Administração 0901.08070212.37 Serviços de Administração Geral 3.2.3.1 - Subvenções Sociais Cr$ 20.000,00 0901.08442081.24 - Prosseguimento na construção do Campus Universitário da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNEPS. 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 1.700.000,00 09.02 Divisão de Educação 0902.08421882.38 Manutenção do Ensino de 1º Grau 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 40.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 100.000,00 0902.08421881.25 - Construção, melhorias e reformas de escolas 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 450.000,00 09.03 - Divisão de Cultura 0903.08462281.26 - Construção de Quadras de Esportes 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 3.000.000,00 09.04 - Administração de entidades supervisionadas 0904.08442052.42 - Programação para atender as atividades da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP. 3.2.1.1- Transferências Operacionais 01 Pessoal Civil Cr$ 60.000,00 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 500.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de maio de 1986.