br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 668/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 668 / 1986
Date 1986-05-29
EmentaCria ponto para caminhões de aluguel e dá outras providências.
native_id1691

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 668/86
(Revogada pela Lei nº 3.598, de 26.5.2011)
DATA: 29 de maio de 1986.
SÚMULA: Cria ponto para caminhões de aluguel e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o ponto número 02 (dois) para caminhões de alugueis 
com 08 (oito) vagas, ficando determinado como local a Rua Osvaldo Aranha entre as 
Ruas Caramuru e Guarani.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal, ouvido o Sindicato da Categoria e o 
Conselho Rodoviário Municipal, autorizado a criar novos pontos de Caminhões de 
aluguel, sempre que houver necessidade, atendendo se ao número de vagas, que 
corresponde a 3.000 habitantes para cada vaga.
§ 1º. O número de vagas para cada ponto não deverá ultrapassar de 08 
(oito).
§ 2º. O atual ponto de caminhões de aluguel sito à Avenida Brasil, entre as 
Ruas Xingú e Xavantes, tem seu número de vagas reduzidas para 08 (oito).
Art. 3º. A concessão para exploração de veículos de aluguel é pessoal e 
intransferível e deve ser requerido junto à Prefeitura Municipal que ouvirá o Sindicato da 
Categoria.
§ 1º. Em caso de desistência ou não utilização, salvo motivo plenamente 
justificável, da vaga por um período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, a mesma será 
devolvida à Prefeitura Municipal e requerida por outro interessado.
§ 2º. Fica vedado ao concessionário vender ou alugar para terceiros a sua 
vaga, sob pena de perdê la.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogada a Lei nº 393, de 17 de dezembro de 1980 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de maio de 1986.

open original →