| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 1986 |
| Date | 1986-05-29 |
| Ementa | Cria ponto para caminhões de aluguel e dá outras providências. |
| native_id | 1691 |
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LEI Nº 668/86 (Revogada pela Lei nº 3.598, de 26.5.2011) DATA: 29 de maio de 1986. SÚMULA: Cria ponto para caminhões de aluguel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o ponto número 02 (dois) para caminhões de alugueis com 08 (oito) vagas, ficando determinado como local a Rua Osvaldo Aranha entre as Ruas Caramuru e Guarani. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal, ouvido o Sindicato da Categoria e o Conselho Rodoviário Municipal, autorizado a criar novos pontos de Caminhões de aluguel, sempre que houver necessidade, atendendo se ao número de vagas, que corresponde a 3.000 habitantes para cada vaga. § 1º. O número de vagas para cada ponto não deverá ultrapassar de 08 (oito). § 2º. O atual ponto de caminhões de aluguel sito à Avenida Brasil, entre as Ruas Xingú e Xavantes, tem seu número de vagas reduzidas para 08 (oito). Art. 3º. A concessão para exploração de veículos de aluguel é pessoal e intransferível e deve ser requerido junto à Prefeitura Municipal que ouvirá o Sindicato da Categoria. § 1º. Em caso de desistência ou não utilização, salvo motivo plenamente justificável, da vaga por um período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, a mesma será devolvida à Prefeitura Municipal e requerida por outro interessado. § 2º. Fica vedado ao concessionário vender ou alugar para terceiros a sua vaga, sob pena de perdê la. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 393, de 17 de dezembro de 1980 e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de maio de 1986.