| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 1986 |
| Date | 1986-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar doação de terreno a Loja Maçônica Acácia do Sudoeste 2ª e dá outras providências. |
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LEI Nº 676/86 (Revogada pela Lei nº 1.057, de 22.8.1991) DATA: 15 de agosto de 1986. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar doação de terreno a Loja Maçônica Acácia do Sudoeste 2ª e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a doar para a Loja Maçônica Acácia do Sudoeste 2ª, o lote nº 01, da quadra 561, desta cidade, com uma área de 465,00m2 . Art. 2º. A Loja Maçônica Acácia do Sudoeste 2ª, fica obrigada a construir na cidade de Pato Branco, a obra que alude o artigo 2º da Lei nº 638/85. Art. 3º. Prorroga o prazo fixado para construção do referido templo no artigo 3º da Lei nº 638/85, para 02 (dois) anos, contados da publicação desta Lei. Art. 4º. Caso a Donatária não realize a construção no prazo fixado no artigo anterior, os terrenos doados reverterão ao Patrimônio do Município. Art. 5º. O imóvel doado não poderá ser objeto de permuta, venda ou doação, sem a expressa anuência do Legislativo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de agosto de 1986.