| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 1986 |
| Date | 1986-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a liberar parcialmente, o imóvel correspondente a Chácara nº 56 B, gravado de inalienabilidade pela Lei nº 649/85. |
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LEI Nº 679/86 DATA: 27 de agosto de 1986. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a liberar parcialmente, o imóvel correspondente a Chácara nº 56 B, gravado de inalienabilidade pela Lei nº 649/85. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a liberar, parcialmente, da cláusula de inalienabilidade o imóvel doado à ENERQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS ENERGIA LTDA, com área de 5.000 m2 , da reserva Municipal correspondente a Chácara 56 B, situado próximo à FUNDABEM. Art. 2º. O lote liberado pela presente lei, será dado para garantia de financiamento que a donatária irá pleitear junto a instituições de crédito, visando a ampliação de seu parque industrial. Art. 3º. Cessados os efeitos a que se destina o lote ora liberado, revigora se caso, não tenha decorrido o prazo do gravame nela fixado, artigo 6º da Lei nº 649/85. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 27 dias do mês de agosto de 1986.