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norma nº 681/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 681 / 1986
Date 1986-10-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a pagar indenização a BEBIDAS ANGELO BALVEDI LTDA, e dá outras providências.
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LEI Nº 681/86
DATA: 20 de outubro de 1986
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a pagar indenização a BEBIDAS 
ANGELO BALVEDI LTDA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar o pagamento na 
importância de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzados) a BEBIDAS ANGELO BALVEDI 
LTDA, a título de Indenização referente a área de terras com 3.496,85 m2
correspondente 
a chácara nº 01, do quadro urbano do Município de Pato Branco, relativo ao alargamento 
e prolongamento das ruas Guarani e Nereu Ramos, conforme acordo amigável na 
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, autos sob nº 1.037/84 de Ação 
Ordinária de Indenização do Juízo de Direito desta Comarca.
Art. 2º. O valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzados) será pago em 05 
parcelas de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) cada uma, sendo que a primeira 
vencerá em sessenta dias da data da audiência realizada em 1º de setembro de 1986 e 
as demais de 30 em 30 dias contados do pagamento da primeira.
Art. 3º. Fica igualmente autorizado a proceder o pagamento das despesas 
processuais em cartório do referido juízo, na importância de Cr$ 9.443,20 (nove mil, 
quatrocentos e quarenta e três cruzados, vinte centavos).
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela 
dotação orçamentária 03.01.03070212.09 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de outubro de 
1986.

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