| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 1986 |
| Date | 1986-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a pagar indenização a BEBIDAS ANGELO BALVEDI LTDA, e dá outras providências. |
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LEI Nº 681/86 DATA: 20 de outubro de 1986 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a pagar indenização a BEBIDAS ANGELO BALVEDI LTDA, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar o pagamento na importância de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzados) a BEBIDAS ANGELO BALVEDI LTDA, a título de Indenização referente a área de terras com 3.496,85 m2 correspondente a chácara nº 01, do quadro urbano do Município de Pato Branco, relativo ao alargamento e prolongamento das ruas Guarani e Nereu Ramos, conforme acordo amigável na audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, autos sob nº 1.037/84 de Ação Ordinária de Indenização do Juízo de Direito desta Comarca. Art. 2º. O valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzados) será pago em 05 parcelas de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) cada uma, sendo que a primeira vencerá em sessenta dias da data da audiência realizada em 1º de setembro de 1986 e as demais de 30 em 30 dias contados do pagamento da primeira. Art. 3º. Fica igualmente autorizado a proceder o pagamento das despesas processuais em cartório do referido juízo, na importância de Cr$ 9.443,20 (nove mil, quatrocentos e quarenta e três cruzados, vinte centavos). Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação orçamentária 03.01.03070212.09 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de outubro de 1986.