| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 1986 |
| Date | 1986-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder doação de imóvel a Mitra Diocesana de Palmas - Paróquia Cristo Rei. |
| native_id | 1704 |
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LEI Nº 682/86 DATA: 20 de outubro de 1986. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder doação de imóvel a Mitra Diocesana de Palmas - Paróquia Cristo Rei. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a doar a Chácara 112 B, com área de 1.460,50 m2 , da Reserva Municipal, à Mitra Diocesana de Palmas Paróquia Cristo Rei, para construção de um Centro Comunitário no Bairro Novo Horizonte, cidade de Pato Branco. Art. 2º. A Donatária obriga se a construir sobre o imóvel, no prazo de 01 (um) ano, contado da data da publicação desta Lei, um Centro Comunitário, que será utilizado para encontro de família, missa, culto da palavra, catequese e outras festividades de caráter social e comunitário. § 1º. Caso a Donatária não cumpra o disposto neste artigo, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio do Município. § 2º. Em caso de extinção da Donatária ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos especificados neste artigo, o mesmo reverterá ao doador com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 3º. O imóvel não poderá ser alienado sem prévia e expressa anuência do Legislativo Municipal, no prazo de 10(dez) anos, contados da publicação desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de outubro de 1986.