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norma nº 682/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 1986
Date 1986-10-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder doação de imóvel a Mitra Diocesana de Palmas - Paróquia Cristo Rei.
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LEI Nº 682/86
DATA: 20 de outubro de 1986.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder doação de imóvel a 
Mitra Diocesana de Palmas - Paróquia Cristo Rei.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a doar a Chácara 
112 B, com área de 1.460,50 m2
, da Reserva Municipal, à Mitra Diocesana de Palmas 
Paróquia Cristo Rei, para construção de um Centro Comunitário no Bairro Novo 
Horizonte, cidade de Pato Branco.
Art. 2º. A Donatária obriga se a construir sobre o imóvel, no prazo de 01 
(um) ano, contado da data da publicação desta Lei, um Centro Comunitário, que será 
utilizado para encontro de família, missa, culto da palavra, catequese e outras 
festividades de caráter social e comunitário.
§ 1º. Caso a Donatária não cumpra o disposto neste artigo, o imóvel 
doado reverterá ao Patrimônio do Município. 
§ 2º. Em caso de extinção da Donatária ou na hipótese do imóvel vir a ser 
utilizado para fins diversos aos especificados neste artigo, o mesmo reverterá ao doador 
com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização.
Art. 3º. O imóvel não poderá ser alienado sem prévia e expressa anuência 
do Legislativo Municipal, no prazo de 10(dez) anos, contados da publicação desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de outubro de 
1986.

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