| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 1986 |
| Date | 1986-11-18 |
| Ementa | Concede contribuições correntes ao MOLEJO - Movimento Leigo Jovem. |
| native_id | 1705 |
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LEI Nº 683/86 DATA: 18 de novembro de 1986. SÚMULA: Concede contribuições correntes ao MOLEJO - Movimento Leigo Jovem. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Contribuições Correntes no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados) ao MOLEJO - Movimento Leigo Jovem, para cobrir despesas com a realização do FIC - Festival Intermunicipal da Composição no ano de 1986. Art. 2º. As despesas decorrentes do artigo primeiro desta Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária 0901.08070212.37 - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de novembro de 1986.