| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 1986 |
| Date | 1986-12-02 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o exercício de 1987. |
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LEI Nº 688, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1986. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o exercício de 1987. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o exercício de 1987, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, compostos pelas Receitas e Despesas da Administração Direta e pelas Receitas e Despesas de entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 109.015.170,00 (cento e nove milhões, quinze, mil, cento e setenta cruzados). Art. 2° A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor e segundo as seguintes estimativas: 01 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: Cz$ Cz$ RECEITAS CORRENTES 60.499.970,00 Receita Tributária 28.849.500,00 Receita Patrimonial 9.000,00 Receita Industrial 490.000,00 Receita de Serviços 377.470,00 Transferências Correntes 27.546.000,00 Outras Receitas Correntes 3.228.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 4.099.000,00 Operações de Crédito 15.000.000,00 Alienação de Bens Móveis 50.000,00 Transferências de Capital 28.949.000,00 Outras Receitas de Capital 100.000,00 TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 104.598.970,00 02 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Cz$ Cz$ (Exclusive Transferências do Tesouro Municipal) TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 4.416.200,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 109.015.170,00 Art. 3° A Despesa será realizada segundo discriminação constante dos quadros que integram esta Lei, e terá desdobramento: DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Cz$ Cz$ Programação à Conta de Recursos do Tesouro Municipal 10.598.980,00 Programação à Conta de Recursos de 4.416.200,00 Outras Fontes TOTAL DAS DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS 109.015.170,00 DESPESAS POR ÓRGÃOS LEGISLATIVO 3.750.000,00 Câmara Municipal 3.750.000,00 Executivo 100.848.970,00 Governo Municipal 7.074.000,00 Departamento de Administração 4.148.800,00 Departamento da Fazenda 8.145.000,00 Departamento de Obras e Viação 17.236.000,00 Departamento de Serviços Urbanos 43.931.100,00 Departamento de Saúde e Bem Estar Social 1.103.800,00 Departamento de Fomento Agropecuário 3.027.270,00 Departamento de Educação e Cultura 16.183.000,00 ENTIDADE SUPERVISIONADA Exclusive Transferências Entidade Supervisionada – FUNESP 4.416.200,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 109.015.170,00 Art. 4° Os Órgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Município terão, na forma da Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos órgãos de deliberação coletiva e aprovados por Decreto do Executivo Municipal, sendo que a Receita será formada pelas rendas próprias Municipais, Estaduais, Federais e outras Receitas Correntes e de Capital, e a Despesa será classificada de acordo com a discriminação adotada para o Orçamento Geral do Município. Parágrafo único. Os orçamentos próprios de que trata este artigo, poderão ser suplementados por Decreto do Executivo Municipal, servindo como recursos, os constantes do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5° O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Constituição do Paraná, Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos do artigo 72, itens I e II e artigo 43, item I a IV, fica autorizado a: I – Abrir créditos suplementares para atender insuficiência nas dotações relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso, cancelamento parcial ou total de dotações não comprometidas. Art. 6° As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários à realização de obras quando executadas por administração direta, poderão ocorrer à conta do elemento 4.1.1.0 – Obras e Instalações. Art. 7° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de dezembro de 1986.