| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 1986 |
| Date | 1986-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo de Pato Branco, a receber doação onerosa de áreas de propriedade da UNIÃO, com base no Artigo 3º da Lei nº 6.925, de 29.06.81, combinado com a Lei Federal nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511 de 07.10.77. |
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LEI Nº 689/86 DATA: 2 de dezembro de 1986. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo de Pato Branco, a receber doação onerosa de áreas de propriedade da UNIÃO, com base no Artigo 3º da Lei nº 6.925, de 29.06.81, combinado com a Lei Federal nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511 de 07.10.77. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Pato Branco autorizado a receber, a título de doação onerosa, os lotes comunitários das Glebas abaixo descritas, ainda não incorporadas no Patrimônio Público Municipal. GLEBA Lote área/ha Ocupado por: Núcleo Pato Branco 33.C.1 0,0987 Escola A Núcleo Pato Branco 33.C.2 0,8727 Igreja A Ligeiro Parte Norte 31B 2,4776 Escola A Ligeiro Parte Norte 56 3,3800 Assoc. Banestado A Ligeiro Parte Norte 56A 1,3909 Clube A Dourado Parte Norte 104A.1 0,0258 Escola A Dourado Parte Norte 104A 0,5972 Igreja A Mundo Novo 3ª Parte 87J 0,3171 Escola A Mundo Novo 3ª Parte 87K 0,9296 Escola A Mundo Novo 1ª Parte 45B 0,0806 Escola A Mundo Novo 1ª Parte 48A 1,4030 Gruta A Entre Rios 3ª Parte Secção "A" 5B 1,5599 Gruta – A Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de dezembro de 1986.