| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 1986 |
| Date | 1986-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de anuidade à Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense - AMSOP. |
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LEI Nº 691/86 DATA: 5 de dezembro de 1986. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de anuidade à Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense - AMSOP. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar anuidade devida à Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense AMSOP, referente ao exercício de 1985, no valor de Cr$ 10.853,00 (dez mil oitocentos e cinqüenta e três cruzados) e correspondente ao período de janeiro a outubro de 1986, na importância de Cr$ 13.410,00 (treze mil, quatrocentos e dez cruzados). Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária 0301.03070212.09 - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 5 dias do mês de dezembro de 1986.