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norma nº 691/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 1986
Date 1986-12-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de anuidade à Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense - AMSOP.
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LEI Nº 691/86
DATA: 5 de dezembro de 1986.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de 
anuidade à Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense - AMSOP.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar anuidade devida à 
Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense AMSOP, referente ao exercício de 
1985, no valor de Cr$ 10.853,00 (dez mil oitocentos e cinqüenta e três cruzados) e 
correspondente ao período de janeiro a outubro de 1986, na importância de Cr$ 
13.410,00 (treze mil, quatrocentos e dez cruzados).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pela 
dotação orçamentária 0301.03070212.09 - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 5 dias do mês de 
dezembro de 1986.

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