| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 1986 |
| Date | 1986-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a pagar indenização à Sra. THEREZINHA CHEMIN e dá outras providências. |
| native_id | 1715 |
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LEI Nº 693/86 DATA: 15 de dezembro de 1986. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a pagar indenização à Sra. THEREZINHA CHEMIN e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar indenização no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzados) a Sra. THEREZINHA CHEMIN da parte do lote 3 da quadra 25 de sua propriedade, utilizado pelo Município de Pato Branco para execução das obras de canalização do Rio Ligeiro. Art. 2º. Compromete se o Executivo Municipal a desmanchar a casa de propriedade da Sra.THEREZINHA CHEMIN existente sobre o lote 3 da quadra 25 e reconstruí la, parte em lote urbano e parte numa chácara, imóveis estes pertencentes à pessoa já mencionada neste artigo. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação orçamentária 0603.10580212.26 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 15 dias do mês de dezembro de 1986.