| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1987 |
| Date | 1987-03-26 |
| Ementa | Disciplina o horário de atendimento ao público nos estabelecimentos bancários. |
| native_id | 1718 |
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LEI Nº 001/87 (Revogada pela Lei nº 736, de 24.11.1987) DATA: 26 de março de 1987. SÚMULA: Disciplina o horário de atendimento ao público nos estabelecimentos bancários. Faço saber que a Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O horário de atendimento ao público dos estabelecimentos bancários no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, obedecerá as disposições contidas nesta Lei. Art. 2º - O atendimento ao público será realizado no horário das 10 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira. Art. 3º - É vedado o funcionamento dos estabelecimentos bancários aos sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais. Art. 4º - Pela inobservância desta Lei o infrator ficará sujeito: I - notificação, na primeira infração; II - multa equivalente a 10 (dez) salários mínimos regionais se verificada nova infração posterior à notificação; III - multa equivalente a 30 (trinta) salários mínimos regionais em caso de reincidência; IV - cassação do alvará de funcionamento em caso de vir a se constatar nova transgressão ao disposto no art. 2º desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos vinte e seis dias do mês de março de um mil novecentos e oitenta e sete.