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norma nº 2/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1987
Date 1987-04-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder permuta de área de terras com o Sr. Francisco Xavier de Oliveira e esposa e dá outras providências.
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LEI Nº 002/87
DATA: 6 de abril de 1987.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder permuta de área de 
terras com o Sr. Francisco Xavier de Oliveira e esposa e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, presidente, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar permuta do lote 
05 da quadra 122 com 5.227,50m
2
, matriculado sob o nº 15.654 do RI do 1º Ofício e Lote 
08 da quadra 247 com área de 2.594m2
, matriculado sob nº 22.669, do RI do 1º Ofício, 
pertencente ao Patrimônio do Município de Pato Branco, pelo imóvel de propriedade do 
Sr. Francisco Xavier de Oliveira e sua esposa Sra. Zaida Carneiro de Oliveira, 
correspondendo a parte da chácara nº 04 da seção 01, devidamente registrado às folhas 
31 do Livro 3C sob nº 2663 do RI do 1º Ofício de Pato Branco, com área de 19.600m2
.
Art. 2º - Cumprido o art. 1º desta Lei, o Sr. Francisco Xavier de Oliveira e 
esposa, desistirão dos autos de nº 704/82, arcando com as despesas do mesmo.
Art. 3º - O Município de Pato Branco, através de seu Departamento 
respectivo, fará, gratuitamente, o mapeamento dos imóveis escriturados ao Sr. Francisco 
Xavier de Oliveira e esposa, fornecendo-lhes as certidões para transcrição imobiliária, no 
prazo de 02 anos, contados da data da publicação desta Lei.
Art. 4º - Todas as despesas decorrentes com a escrituração dos imóveis 
serão suportadas pelas partes relativamente aos imóveis recebidos, bem como o 
recolhimento dos impostos.
Art. 5º - Ao efetivar a escrituração dos imóveis descritos no art. 1º ao 
Município de Pato Branco, o Sr. Francisco Xavier de Oliveira e esposa, outorgam também 
ao mesmo órgão público todo o direito de ação, uso, posse e domínio.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos seis dias do mês de abril de 1987.

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