| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 1987 |
| Date | 1987-01-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Paraná Radiodifusão S/A - RADIPAR. |
| native_id | 1720 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 695/87 DATA: 26 de janeiro de 1987. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Paraná Radiodifusão S/A - RADIPAR. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Paraná Radiodifusão S/A - RADIPAR, no valor de 175 TBTVs - Tarifa Básica de Televisão por mês, que corresponderá ao total de Cr$ 22.155,00 (vinte e dois mil, cento e cinqüenta e cinco cruzados) ao ano, para Operação e Manutenção do Sistema de Repetição e Retransmissão de Sinais de Televisão. Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Termo de Convênio serão suportadas pela dotação 06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS, PROJETO/ATIVIDADE 0604.10603272.28 - Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública, Elemento de Despesas 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de janeiro de 1987.