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norma nº 697/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 697 / 1987
Date 1987-03-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 690/86, concede reajuste dos níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
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LEI Nº 697/87
DATA: 26 de março de 1987.
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 690/86, concede reajuste dos níveis de 
vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar os níveis de 
vencimento do pessoal constante do código 004, Anexo II, do artigo 1º, da Lei Municipal 
nº 690, de 2 de dezembro de 1986, de acordo com o quadro apenso a presente Lei.
Art. 2º - Autoriza ainda, o Executivo Municipal a majorar em 30% (trinta 
por cento), a partir de 1º de abril de 1987, os vencimentos do pessoal ativo e inativo da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, observando os níveis e cargos respectivos do 
Quadro Próprio, com exceção dos constantes no artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único. O Executivo Municipal baixará por Decreto a atualização 
das Tabelas de Vencimentos e gratificações, bem como diárias para os funcionários em 
serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração ora 
concedida.
Art. 3º - O aumento a que se refere o artigo 2º desta Lei, visa antecipar o 
provável aumento de salário através do Governo Federal.
Parágrafo único. Caso o percentual adotado pelo Governo Federal seja 
superior ao previsto nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a baixar Decreto 
concedendo complemento salarial até os índices fixados.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de abril de 1987, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de março de 1987.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO
Código Série de Classes
Grupo de Ocupações
Funções Nível
004
4. Serviços Relativos a ensino
4.1 Magistério I
4.2 Magistério II
4.3 Magistério III
Professor não habilitado com 
regência de classe:
a) Jornada de 4h (20h semanais)
b) Jornada de 8h (40h semanais)
Professor habilitado (curso específico 
de 2º Grau) com regência de classe:
c) Jornada de 4h (20h semanais)
d) Jornada de 8h (40h semanais)
Cargo de direção (obrigatoriamente 
ocupado por professor habilitado)
a) Escola com 1turno
b) Escola com 2 turnos
1.2 SMR*
2x1.2 SMR
2 SMR
2x2. SMR
2. SMR
3. SMR
* SMR – Salário Mínimo Regional vigente à época
ANEXO II
CÓDIGO SÉRIE DE CLASSES
GRUPO DE OCUPAÇÕES
FUNÇÕES NÍVEL
004 4. SERVIÇOS RELATIVOS A 
ENSINO
4.1 Magistério I Professor não habilitado com 
regência de classe
a)jornada de 4h (20h semanais) 
b) jornada de 8h (40h semanais) 
1.4SMR*
2x1.4 SMR
4.2 Magistério II Professor habilitado (curso 
específico 2º Grau) c/regência de 
classe
a) jornada de 4h (20h semanais) 
b) jornada de 8h (40h semanais) 
2.2 SMR 
2x2.2 SMR
4.3 Magistério III Cargo de direção (obrigatoriamente 
ocupado por professor habilitado)
a) escola com 1 turno 
b) escola com 2 turnos 
2.2 SM
3.2 SM
* SM - Salário Mínimo Regional vigente à época.
(Redação dada pela Lei nº 715, de 24.6.1987)

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