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norma nº 701/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 701 / 1987
Date 1987-04-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar área de terras para expansão à indústria.
native_id1726

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LEI Nº 701/87
(Revogada pela Lei nº 857, de 23.8.1989)
DATA: 8 de abril de 1987.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras para 
expansão à indústria.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar área de terras à 
Indústria e Comércio de Calçados Catarinense Ltda, correspondente a chácara 56-P com 
área de 2.054,33m2
, para construção de uma fábrica de calçados em nossa cidade.
Art. 2º - Terá a Donatária o prazo de 02 (dois) anos contados da data de 
publicação desta Lei, para a instalação da referida indústria.
Parágrafo único. Caso não seja cumprido o estabelecido neste artigo, o 
imóvel ora doado retornará ao Patrimônio do Município.
Art. 3º - Igualmente reverterá ao Patrimônio do Município o imóvel objeto 
da presente Lei, nas hipóteses de alteração do objeto social, de mudança de endereço da 
indústria ou de cessação das atividades da Donatária, no prazo de 10 anos, contados da 
publicação desta Lei.
Art. 4º - Fica vedado à Donatária, alienar a qualquer título, no prazo 
referido no art. 3º desta Lei a área ora doada, sem o expresso consentimento do 
Legislativo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 8 dias do mês de abril 
de 1987.

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