| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 1987 |
| Date | 1987-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras para expansão à indústria. |
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LEI Nº 701/87 (Revogada pela Lei nº 857, de 23.8.1989) DATA: 8 de abril de 1987. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras para expansão à indústria. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar área de terras à Indústria e Comércio de Calçados Catarinense Ltda, correspondente a chácara 56-P com área de 2.054,33m2 , para construção de uma fábrica de calçados em nossa cidade. Art. 2º - Terá a Donatária o prazo de 02 (dois) anos contados da data de publicação desta Lei, para a instalação da referida indústria. Parágrafo único. Caso não seja cumprido o estabelecido neste artigo, o imóvel ora doado retornará ao Patrimônio do Município. Art. 3º - Igualmente reverterá ao Patrimônio do Município o imóvel objeto da presente Lei, nas hipóteses de alteração do objeto social, de mudança de endereço da indústria ou de cessação das atividades da Donatária, no prazo de 10 anos, contados da publicação desta Lei. Art. 4º - Fica vedado à Donatária, alienar a qualquer título, no prazo referido no art. 3º desta Lei a área ora doada, sem o expresso consentimento do Legislativo Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 8 dias do mês de abril de 1987.