| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 1987 |
| Date | 1987-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder doação de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 1727 |
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LEI Nº 702/87 DATA: 8 de abril de 1987. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder doação de imóvel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar para o Sr. Dorvalino Soares e sua esposa Sra. Tereza Soares, o lote 17 da quadra nº 10, do Loteamento Encruzilhada I, do Patrimônio do Município, com área de 450,00m2 . Art. 2º - A presente doação será efetuada como título de pagamento dos direitos possessórios (usucapião especial) do Sr. Dorvalino Soares e esposa, sobre parte do imóvel lote rural nº 76, Núcleo Bom Retiro, de propriedade do Município de Pato Branco, de acordo com a matrícula 17.854 do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Pato Branco. Art. 3º - As despesas de escrituração e recolhimento de impostos correm por conta do Município de Pato Branco. Art. 4º - O Sr. Dorvalino Soares e Tereza Soares, transferem ao Município de Pato Branco todos os seus direitos possessórios (usucapião especial) sobre o imóvel descrito no artigo 2º da presente Lei, dando inteira quitação, nada tendo a reclamar no presente e no futuro, responsabilizando-se por si, seus herdeiros e sucessores. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de abril de 1987.