| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 1987 |
| Date | 1987-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder doação de imóvel ao Centro Espírita Luz e Caridade. |
| native_id | 1728 |
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LEI Nº 703/87 DATA: 23 de abril de 1987. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder doação de imóvel ao Centro Espírita Luz e Caridade. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a doar o lote 06, da quadra 779, com área de 1.246,51m2 , da Reserva Municipal, ao Centro Espírita Luz e Caridade de Pato Branco, para construção de uma creche e uma cozinha onde será servida sopa para pessoas carentes. Art. 2º - A Donatária obriga-se a construir sobre o imóvel, no prazo de 01 (um) ano contado da data da publicação desta Lei, as obras especificadas no artigo 1º. § 1º - Caso a donatária não cumpra o disposto neste artigo, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio do Município. § 2º - Em caso de extinção da Donatária ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos especificados neste artigo, o mesmo reverterá ao doador com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 3º - O imóvel não poderá ser alienado sem prévia e expressa anuência do Legislativo Municipal, no prazo de 10 (dez) anos, contados da publicação desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de abril de 1987.