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norma nº 703/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 703 / 1987
Date 1987-04-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder doação de imóvel ao Centro Espírita Luz e Caridade.
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LEI Nº 703/87
DATA: 23 de abril de 1987.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder doação de imóvel ao 
Centro Espírita Luz e Caridade.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a doar o lote 06, 
da quadra 779, com área de 1.246,51m2
, da Reserva Municipal, ao Centro Espírita Luz e 
Caridade de Pato Branco, para construção de uma creche e uma cozinha onde será 
servida sopa para pessoas carentes.
Art. 2º - A Donatária obriga-se a construir sobre o imóvel, no prazo de 01 
(um) ano contado da data da publicação desta Lei, as obras especificadas no artigo 1º.
§ 1º - Caso a donatária não cumpra o disposto neste artigo, o imóvel
doado reverterá ao Patrimônio do Município.
§ 2º - Em caso de extinção da Donatária ou na hipótese do imóvel vir a ser 
utilizado para fins diversos aos especificados neste artigo, o mesmo reverterá ao doador 
com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização.
Art. 3º - O imóvel não poderá ser alienado sem prévia e expressa 
anuência do Legislativo Municipal, no prazo de 10 (dez) anos, contados da publicação 
desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de abril de 1987.

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