| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 1987 |
| Date | 1987-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a expedir título de propriedade de lote urbano. |
| native_id | 1732 |
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LEI Nº 707/87 DATA: 20 de maio de 1987. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a expedir título de propriedade de lote urbano. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a expedir título de propriedade do lote urbano nº 20, da quadra nº 04, tendo os limites e confrontações: Norte: com o lote nº 17 com 12,60m; Sul: com a rua Ibiporã com 8,21m e 4,10m; Leste: com o lote nº 21 com 50,15m; Oeste com os lotes nºs 19 e 18 com 24,60m e 21,60m; ao senhor Olindo Vicari, independentemente de licitação, face ao direito adquirido desse cidadão. Art. 2º - Todas as despesas decorrentes com a expedição e registro do título, correm por conta do Senhor Olindo Vicari. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 20 dias do mês de maio de 1987.