| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 1987 |
| Date | 1987-06-10 |
| Ementa | Ratifica autorização de assinatura de Convênio e dá outras providências. |
| native_id | 1734 |
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LEI Nº 709/87 DATA: 10 de junho de 1987. SÚMULA: Ratifica autorização de assinatura de Convênio e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ratifica autorização de assinatura do Convênio firmado entre o Município de Pato Branco e a Secretaria de Educação, referente a manutenção do Pessoal da Rede Municipal de Ensino, a serviço das Unidades Estaduais de Educação. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Conselho Comunitário de Saúde e Bem Estar Social, COMSABES, a fim de transferir os valores repassados pela Secretaria de Estado da Educação, com a finalidade de pagamento dos Servidores, colocados a disposição do Estado do Paraná, para prestarem serviços em unidades da Secretaria. Art. 3º - Autoriza também o Executivo Municipal a transferir ao Conselho Comunitário de Saúde e Bem Estar Social, COMSABES, o valor de Cr$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil cruzados), provenientes de recursos municipais, com a finalidade de pagamento de 79 servidores. Art. 4º - Para reforço da dotação orçamentária fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil cruzados), consignada no Orçamento vigente a saber: 09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.01 - Administração 0901.08070212.37 - Serviços de Administração Geral 3.2.3.3 - Contribuições Correntes Cr$ 237.000,00 Art. 5º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente a saber: 05.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 05.02 - Serviço Rodoviário Municipal 0502.16885321.12 - Construção da Rodoviária Municipal 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 237.000,00 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 10 dias do mês de junho de 1987.