| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 1987 |
| Date | 1987-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terra para o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, 6ª Região do Paraná e ao Sindicato dos Corretores. |
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LEI Nº 710/87 DATA: 10 de junho de 1987. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terra para o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, 6ª Região do Paraná e ao Sindicato dos Corretores. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar o lote nº 01 da quadra 595, com área de 900m, ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, 6ª Região do Paraná e o lote nº 06 da mesma quadra, com área de 900m, ao Sindicato dos Corretores, tendo em vista a construção de suas Sedes Administrativas. Art. 2º - Terão as donatárias, o prazo de 02 (dois) anos, contados da data da publicação desta lei, para a construção do referido no artigo 1º. Parágrafo único. Caso não seja cumprido o estabelecido neste artigo, os imóveis ora doados, retornarão ao Patrimônio do Município. Art. 3º - Em caso de extinção das Donatárias ou na hipótese dos imóveis vierem a ser utilizados para fins diversos aos especificados acima, os mesmos reverterão ao doador com todas as benfeitorias que neles existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Os imóveis não poderio ser alienados, sem prévia e expressa anuência do Legislativo Municipal, no prazo de 10 (dez) anos, contados da publicação desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 10 dias do mês de junho de 1987.