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norma nº 713/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 713 / 1987
Date 1987-06-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a indenizar parte do terreno que especifica.
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LEI Nº 713/87
DATA: 24 de junho de 1987.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a indenizar parte do terreno que 
especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a proceder o 
pagamento da importância de 14,42 OTNs ao senhor ALLECIO JOSÉ MENETRIER, a 
título de indenização, em razão de que após procedida a medição do lote nº 15 da quadra 
nº 77, de sua propriedade, constatou-se que a área ficou diminuída em 44,00m2
.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 24 de junho de 1987.

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