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norma nº 714/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 714 / 1987
Date 1987-06-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar.
native_id1739

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LEI Nº 714/87
DATA: 24 de junho de 1987.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir, no corrente exercício, 
um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 23.200.000,00 (vinte e três milhões e 
duzentos mil cruzados), para reforço de dotações, consignadas no orçamento vigente, a 
saber:
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
02.01 - Secretaria Geral
0201.06281662.04 - Manutenção da Delegacia e Junta de Alistamento Militar
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 13.000,00
3.1.3.2 - Outros serv. e encargos Cr$ 17.000,00
03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.04 - Divisão de Comunicações Administrativas
0304.03070232.14 - Serv. de Publicações e Divulgações
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 100.000,00
04.00 - DEPARTAMENTO DA FAZENDA
04.02 - Divisão de Contabilidade
0402.03080322.18 - Execução Contábil, Financeira e Orçamentária
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 100.000,00
05.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.03 - Divisão de Obras
0503.16915752.23 - Operacionalização da pedreira municipal e fábrica de artefatos de 
cimento
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 400.000,00
06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.01 - Administração
0601.10070212.24 - Serviços de Administração Geral 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 200.000,00
06.02 - Divisão de Limpeza Pública 
0602.10603252.25 - Manutenção dos Serviços de Limpeza
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 100.000,00
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Cr$2.000.000,00
06.03 - Divisão de Logradouros Públicos
0603.10580212.26 - Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos.
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 800.000,00
0603.10583281.15 - Paisagismo na área Urbana
4.1.1.0 - Obras e instalações Cr$ 300.000,00
0603.13764481.18 - Construção de Galerias Pluviais, serviços de drenagem e canalização de
córregos.
4.1.1.0 - Obras e instalações Cr$8.000.000,00
06.04 - Divisão de Serviços de Utilidade Pública
0604.06300212.27 - Manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiros
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 100.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Cr$ 80.000,00
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente Cr$ 300.000,00
0604.10603272.28 - Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$1.000.000,00
0604.16875242.29 - Manutenção dos Serviços do Aeroporto Municipal
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 100.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 100.000,00
0604.10603271.21 - Extensão de Energia Elétrica e de Iluminação Pública
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 400.000,00
06.05 - Divisão de Cemitérios
0605.10603262.30 - Manutenção de Cemitérios
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 400.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 200.000,00
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.01 - Administração
0901.08442081.25 - Prosseguimento na construção do Campus Universitário da Fundação 
de Ensino Superior de Pato Branco
4.1.1.0 - Obras e instalações Cr$8.000.000,00
09.03 - Divisão de Cultura
0903.08460212.40 - Serviços de Esportes e Recreação
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 40.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 450.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 
4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de junho de 1987.
QUADRO DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
01 - Arrecadação 1º período de 1986
 (janeiro a abril) Cr$ 17.457.467,05
02 - Arrecadação 2º período de 1986
 (maio a dezembro) Cr$ 33.783.197,77
03 - Arrecadação do 1º período 1987
 (janeiro a abril) Cr$ 43.567.758,75
04 - Receita prevista para 1987 Cr$ 104.598.970,00
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( )
( ) 1º período de 1987 X 100 = 43.567.758,75 X 100 - 249,57%
 1º período de 1986 17.457.467,05
 ( ) = 249,57% - 100% = 149,57 
 Arrecadação do 2º período de 1986 X ( )
ou 33.783.197,77 X 149,57% = 50.529.528,90
 33.783.197,77 + 50.529.528,90 = 84.312.726,67
CÁLCULO DO EXCESSO JÁ INCLUÍDO A TAXA DE INCREMENTO
 Receita para 1987 ........................................................ Cr$ 104.598.970,00
MENOS:
a) Arrecadação do 1º dia do ano,até o último dia do mês, imediatamente anterior ao da 
proposição do crédito (janeiro a maio) Cr$ 43.567.758,75
b) Arrecadação do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro, referente ao ano 
anterior,
 aplicada a taxa de incremento da receita verificada no primeiro período ................. 
Cr$ 84.312.726,07
Cr$ 127.880.484,82
Cr$ 23.281.514,82

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