| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 1987 |
| Date | 1987-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, e estabelece outras providências. |
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LEI Nº 717/87 DATA: 1º de julho de 1987. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar convênio de Cr$ 272.100,00 (duzentos e setenta e dois mil e cem cruzados), para interligação das localidades de São Caetano, Sagrada Família, Nossa Senhora da Saúde, Teolândia e Tiradentes à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano. Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetivar a doação ou a celebrar contrato de comodato da área destinada a instalação de equipamentos de telefonia. Art. 3º - Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, até o valor de Cr$ 272.100,00 (duzentos e setenta e dois mil e cem cruzados), de conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64. Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo fica ainda autorizado a firmar contrato de exploração de Posto de Serviço sem a remuneração prevista no Contrato de Agenciamento da TELEPAR, no prazo de 36 meses. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de julho de 1987.