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norma nº 717/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 717 / 1987
Date 1987-07-01
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, e estabelece outras providências.
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LEI Nº 717/87
DATA: 1º de julho de 1987.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio com 
a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, e estabelece outras 
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar convênio de Cr$ 
272.100,00 (duzentos e setenta e dois mil e cem cruzados), para interligação das 
localidades de São Caetano, Sagrada Família, Nossa Senhora da Saúde, Teolândia e 
Tiradentes à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano.
Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetivar 
a doação ou a celebrar contrato de comodato da área destinada a instalação de 
equipamentos de telefonia.
Art. 3º - Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta 
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, até 
o valor de Cr$ 272.100,00 (duzentos e setenta e dois mil e cem cruzados), de 
conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo fica ainda autorizado a 
firmar contrato de exploração de Posto de Serviço sem a remuneração prevista no 
Contrato de Agenciamento da TELEPAR, no prazo de 36 meses.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de julho de 1987.

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