| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 1987 |
| Date | 1987-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações consignadas no Orçamento da FUNESP. |
| native_id | 1743 |
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LEI Nº 718/87 DATA: 1º de julho de 1987. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações consignadas no Orçamento da FUNESP. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzados), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a saber: ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 40.000,00 3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.1.3.1 Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ 10.000,00 3.1.3.2 Outros Serv. e enc. Cr$ 40.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a saber: EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO SUPERIOR SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESA DE CUSTEIO 3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.1.3.2 Outros Serv. e encargos Cr$ 10.000,00 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.2.0 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE Cr$ 80.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de julho de 1987.