| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 1987 |
| Date | 1987-08-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a licitar e dar concessão à Empresa privada, os serviços de coleta de lixo e do aterro sanitário. |
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LEI Nº 721/87 DATA: 12 de agosto de 1987. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a licitar e dar concessão à Empresa privada, os serviços de coleta de lixo e do aterro sanitário. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a licitar e dar concessão à empresa privada, os serviços de coleta de lixo e do aterro sanitário da cidade de Pato Branco. Art. 2º - A concessão de que trata o artigo 1º, será outorgada à empresa que melhor proposta apresentar e não será de prazo superior a 10 (dez) anos. Parágrafo único. O Executivo Municipal deverá submeter ao Legislativo, para referendo, o contrato de concessão a ser firmado com a Empresa vencedora da licitação. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado igualmente, a proceder a venda dos caminhões que atualmente são utilizados na coleta do lixo, à empresa vencedora da Concorrência. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de agosto de 1987.