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norma nº 721/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 721 / 1987
Date 1987-08-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a licitar e dar concessão à Empresa privada, os serviços de coleta de lixo e do aterro sanitário.
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LEI Nº 721/87
DATA: 12 de agosto de 1987.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a licitar e dar concessão à 
Empresa privada, os serviços de coleta de lixo e do aterro sanitário.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a licitar e dar concessão à 
empresa privada, os serviços de coleta de lixo e do aterro sanitário da cidade de Pato 
Branco.
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo 1º, será outorgada à empresa 
que melhor proposta apresentar e não será de prazo superior a 10 (dez) anos.
Parágrafo único. O Executivo Municipal deverá submeter ao Legislativo, 
para referendo, o contrato de concessão a ser firmado com a Empresa vencedora da 
licitação.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado igualmente, a proceder a 
venda dos caminhões que atualmente são utilizados na coleta do lixo, à empresa 
vencedora da Concorrência.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de agosto de 1987.

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