| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 1987 |
| Date | 1987-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a pagar despesas de viagem. |
| native_id | 1747 |
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LEI Nº 722/87 DATA: 18 de agosto de 1987. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a pagar despesas de viagem. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar ao Senhor Carlos Alberto Rebello, a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzados), correspondente a parte das despesas de viagem e estadia que o mesmo terá em sua viagem à Itália, afim de apresentar propostas para instalação de novas indústrias em Pato Branco. Art. 2º - As despesas de que trata esta Lei, serão empenhadas no orçamento vigente em dotação própria. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos dezoito dias do mês de agosto de 1987.