| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 1987 |
| Date | 1987-08-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir a quadra 794 com área de 1.862,82 m². |
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LEI Nº 724/87 (Revogada pela Lei nº 775, de 2.6.1988) DATA: 26 de agosto de 1987. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir a quadra 794 com área de 1.862,82m2 . A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir a quadra nº 794, com área de 1.862,82m2 , do perímetro urbano desta cidade, pelo valor de Cr$ 47.616,00 (quarenta e sete mil, seiscentos e dezesseis cruzados), da Empresa Irmãos Baggio Ltda. Art. 2º - Para pagamento da referida quadra, a Prefeitura Municipal quitará o débito de igual valor, relativo a pavimentação com pedras irregulares, incidentes sobre a chácara nº 114 com 113 mt na rua Antonio Ascari, 48,1mt, na Rua dos Andradas, 39,3mt, na Travessa Democrática e 46,7mt, na Rua Antonio Ascari. Parágrafo único. As despesas relativas a escritura pública correrão por conta do Município de Pato Branco. Art. 3º - A área ora adquirida será destinada especificamente a praça para recreação. Parágrafo único. No prazo de um ano, o Município executará os respectivos passeios da área ora adquirida e efetuará a devida terraplanagem do terreno e plantio de grama até que a praça seja executada conforme projeto a ser aprovado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de agosto de 1987.