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norma nº 724/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 724 / 1987
Date 1987-08-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir a quadra 794 com área de 1.862,82 m².
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LEI Nº 724/87
(Revogada pela Lei nº 775, de 2.6.1988)
DATA: 26 de agosto de 1987.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir a quadra 794 com 
área de 1.862,82m2
.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir a quadra nº 794, 
com área de 1.862,82m2
, do perímetro urbano desta cidade, pelo valor de Cr$ 47.616,00 
(quarenta e sete mil, seiscentos e dezesseis cruzados), da Empresa Irmãos Baggio Ltda.
Art. 2º - Para pagamento da referida quadra, a Prefeitura Municipal quitará 
o débito de igual valor, relativo a pavimentação com pedras irregulares, incidentes sobre 
a chácara nº 114 com 113 mt na rua Antonio Ascari, 48,1mt, na Rua dos Andradas, 
39,3mt, na Travessa Democrática e 46,7mt, na Rua Antonio Ascari.
Parágrafo único. As despesas relativas a escritura pública correrão por 
conta do Município de Pato Branco.
Art. 3º - A área ora adquirida será destinada especificamente a praça para 
recreação.
Parágrafo único. No prazo de um ano, o Município executará os 
respectivos passeios da área ora adquirida e efetuará a devida terraplanagem do terreno 
e plantio de grama até que a praça seja executada conforme projeto a ser aprovado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de agosto de 1987.

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