| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 1987 |
| Date | 1987-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a transferir ao COMSABES, recursos municipais para pagamento de 107 servidores. |
| native_id | 1750 |
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LEI Nº 725/87 DATA: 27 de agosto de 1987. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a transferir ao COMSABES, recursos municipais para pagamento de 107 servidores. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir ao COMSABES, o valor de Cr$ 712.594,32 (setecentos e doze mil, quinhentos e noventa e quatro cruzados e trinta e dois centavos), provenientes de recursos municipais, com a finalidade de pagamento de 107 (cento e sete) servidores. Art. 2º - O pagamento mencionado no Artigo anterior refere-se a gratificação dos meses de julho a dezembro de 1987. Art. 3º - As despesas provenientes no Art. 1º desta Lei, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.01 - Administração 0901.08070212.37 - Serviços de Administração Geral 3.2.3.3 - Contribuições Correntes Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de agosto de 1987.