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norma nº 725/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 1987
Date 1987-08-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a transferir ao COMSABES, recursos municipais para pagamento de 107 servidores.
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LEI Nº 725/87
DATA: 27 de agosto de 1987.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a transferir ao COMSABES, 
recursos municipais para pagamento de 107 servidores.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir ao COMSABES, 
o valor de Cr$ 712.594,32 (setecentos e doze mil, quinhentos e noventa e quatro 
cruzados e trinta e dois centavos), provenientes de recursos municipais, com a finalidade 
de pagamento de 107 (cento e sete) servidores.
Art. 2º - O pagamento mencionado no Artigo anterior refere-se a 
gratificação dos meses de julho a dezembro de 1987.
Art. 3º - As despesas provenientes no Art. 1º desta Lei, serão suportadas 
pela seguinte dotação orçamentária:
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.01 - Administração
0901.08070212.37 - Serviços de Administração Geral
3.2.3.3 - Contribuições Correntes
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de agosto de 1987.

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