| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 1987 |
| Date | 1987-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terra para a Empresa Fabrik Móveis - Comércio de materiais para móveis - Ltda. |
| native_id | 1751 |
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LEI Nº 726/87 DATA: 3 de setembro de 1987. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terra para a Empresa Fabrik Móveis - Comércio de materiais para móveis - Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar o lote nº 06 da quadra 782, com área de 573,14m2 , pertencente ao Patrimônio desta Municipalidade, à Empresa Fabrik Móveis Ltda, para ali se efetuar a instalação de uma indústria de Chapas de compensado laminado. Art. 2º - Terá a donatária, o prazo de 02 (dois) anos, contados da data da publicação desta Lei, para a construção do referido no artigo 1º. Parágrafo único. Caso não seja cumprido o estabelecido neste artigo, o imóvel ora doado retornará ao patrimônio do Município. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vier a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - O imóvel não poderá ser alienado, sem prévia e expressa anuência do legislativo Municipal, no prazo de 10 (dez) anos, contados da publicação desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de setembro de 1987.