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norma nº 729/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 729 / 1987
Date 1987-10-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar a chácara nº 56-0 para a Empresa Indústria e Comércio de Camas C.M.M. Ltda.
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LEI Nº 729/87
DATA: 20 de outubro de 1987.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar a chácara nº 56-0 para a 
Empresa Indústria e Comércio de Camas C.M.M. Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Pato Branco, autorizado a 
doar à Empresa Indústria e Comércio de Camas CMM Ltda, a chácara nº 56-0, com área 
de 1.522.20m2
, situada no Bairro Fundabem, para ali se efetuar a instalação de uma 
Indústria de camas.
Art. 2º - Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente, pelo 
mínimo as seguintes condições:
a) prazo de 02 (dois) anos após a doação, para instalação e 
funcionamento definitivo da indústria;
b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção 
do consentimento expresso da Prefeitura e desde que o sucessor continue no mesmo 
ramo.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições 
estipuladas neste artigo, implica na reversão do objeto da doação ao patrimônio do 
Município de Pato Branco.
Art. 3º - Em caso de extinção da donatária ou na hipótese do imóvel vier a 
ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador 
com todas as benfeitorias que nele existirem sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos vinte dias do mês de 
outubro de 1987.

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