| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 1987 |
| Date | 1987-10-20 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóveis e revoga a Lei Municipal nº 485, de 10 de junho de 1983. |
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LEI Nº 730/87 DATA: 20 de outubro de 1987. SÚMULA: Autoriza a doação de imóveis e revoga a Lei Municipal nº 485, de 10 de junho de 1983. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os lotes nº 09, 10 e 11 da quadra 524, com área total de 4.156,28m2 , ao Albergue Bom Samaritano. Art. 2º - Fica igualmente autorizado a doar o lote nº 05, da quadra 772, com área de 447,12m2 , à Igreja Evangélica Pentecostal o Brasil para Cristo. Art. 3º - Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente, pelo mínimo as seguintes condições: a) prazo de 02 (dois) anos após a doação, para instalação e funcionamento ao fim a que se propuseram; a) a Igreja Evangélica Pentecostal do Brasil para Cristo, terá o prazo até 30 de março de 1991 para edificar um Templo destinado a atividades religiosas no terreno da doação; (Redação dada pela Lei nº 914, de 24.4.1990) b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento expresso da Prefeitura e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas neste artigo, implica na reversão do objeto da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 4º - Em caso de extinção da donatária ou na hipótese do imóvel vier a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador com todas as benfeitorias que nele existirem sem direito a qualquer indenização. Art. 5º - Fica revogada a Lei Municipal nº 485, de 10 de junho de 1983. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos vinte dias do mês de outubro de 1987.