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norma nº 731/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 731 / 1987
Date 1987-11-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terra com 187.464,30m², e a doar referida área à COPASA - Companhia Paraná de Silos e Armazéns.
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LEI Nº 731/87
DATA: 4 de novembro de 1987.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terra com 
187.464,30m
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, e a doar referida área à COPASA - Companhia Paraná de Silos e 
Armazéns.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir área de terra, 
num total de 187.464,30m2
, do Imóvel Irmãos Pastorello.
Art. 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel citado 
no art. 1º, à COPASA - Companhia Paranaense de Silos e Armazéns.
Art. 3º - Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente, pelo 
mínimo as seguintes condições:
a) prazo de 02 (dois) anos após a doação, para instalação e 
funcionamento ao fim a que se propuseram;
b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção 
do consentimento expresso da prefeitura e desde que o sucessor continue no mesmo 
ramo.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições 
estipuladas neste artigo, implica na reversão do objeto da doação ao patrimônio do 
Município de Pato Branco.
Art. 4º - Em caso de extinção da donatária ou na hipótese do imóvel vier a 
ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, 
com todas as benfeitorias que nele existirem sem direito a qualquer indenização.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de novembro de 
1987.

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