| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 1987 |
| Date | 1987-11-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terra com 187.464,30m², e a doar referida área à COPASA - Companhia Paraná de Silos e Armazéns. |
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LEI Nº 731/87 DATA: 4 de novembro de 1987. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terra com 187.464,30m 2 , e a doar referida área à COPASA - Companhia Paraná de Silos e Armazéns. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir área de terra, num total de 187.464,30m2 , do Imóvel Irmãos Pastorello. Art. 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel citado no art. 1º, à COPASA - Companhia Paranaense de Silos e Armazéns. Art. 3º - Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente, pelo mínimo as seguintes condições: a) prazo de 02 (dois) anos após a doação, para instalação e funcionamento ao fim a que se propuseram; b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento expresso da prefeitura e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas neste artigo, implica na reversão do objeto da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 4º - Em caso de extinção da donatária ou na hipótese do imóvel vier a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com todas as benfeitorias que nele existirem sem direito a qualquer indenização. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de novembro de 1987.