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norma nº 733/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 733 / 1987
Date 1987-11-10
EmentaAltera as Leis Municipais nºs 715/87 e 727/87, concede reajustes dos níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
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LEI Nº 733/87
DATA: 10 de novembro de 1987.
SÚMULA: Altera as Leis Municipais nºs 715/87 e 727/87, concede 
reajustes dos níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o código 004, 
anexo II, do artigo 5º da Lei Municipal nº 715, de 24 de junho de 1987, o qual passará a 
ter sua redação de acordo com o quadro apenso a presente Lei.
Art. 2º - Autoriza o Executivo Municipal a majorar em 20% (vinte por cento) 
a partir de 1º de novembro de 1987 e 30% (trinta por cento) a partir de 1º de janeiro de 
1988, os vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 
observando os níveis e cargos respectivos do quadro próprio, com exceção dos 
constantes no artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único. O Executivo Municipal baixará por Decreto a atualização 
das Tabelas de Vencimentos e gratificações, bem como diárias para os funcionários em 
serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração ora 
concedida.
Art. 3º - Os aumentos a que se refere o artigo 2º desta Lei, visa antecipar 
os prováveis aumentos de salários através do Governo Federal.
Parágrafo único. Caso o percentual adotado pelo Governo Federal, seja 
superior ao previsto nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a baixar Decreto 
concedendo complemento salarial até os índices fixados.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de novembro de 1987, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de novembro de 
1987.
ANEXO II
 
* Salário de Referência vigente à época. 
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO
CÓDIGO SÉRIE DE CLASSES
GRUPO DE OCUPAÇÕES
FUNÇÕES NÍVEL
004 4. Serviços relativos a 
ensino 
4.1 magistério I
4.2 Magistério II
4.3 Magistério III
Professor não habilitado com 
regência de classe:
a) Jornada de 4h (20h 
semanais)
b) Jornada de 8h (40h 
semanais)
Professor habilitado (curso 
específico de 2º grau), com 
regência de classe:
a) Jornada de 4h 
(20hsemanais)
b) Jornada de 8h (40h 
semanais)
Cargo de direção 
2.0 SR*
2x2.0 SR
2.7 SR
2x2.7 SR
2.7 SR
3.7 SR
QUADRO DEMONSTRATIVO
CÓDIGO SÉRIE DE CLASSES 
GRUPO DE OCUPAÇÕES
FUNÇÕES NÍVEL
004 4. SERVIÇOS RELATIVOS A 
ENSINO
4.1 Magistério I Professor não habilitado com regência 
de classe: 
a) jornada de 4h (20h semanais) 
b) jornada de 8h (40h semanais)
1.6 SR*
2x1.6 SR
4.2 Magistério II 
Professor habilitado (curso específico 
de 2º 
Grau),com regência de classe:
a) jornada de 4h (20h semanais) 
b) jornada de 8h (40h semanais) 
 
2.4 SR 
2x2.4 SR
4.3 Magistério III Cargo de direção (Obrigatoriamente 
ocupado por professor habilitado). 
a) escola com 1 turno 
b) escola com 2 turnos 
2.4 SR
3.4 SR
(obrigatoriamente) ocupado por 
professor habilitado. 
a) Escola com 1 turno
b) Escola com 2 turnos
SR* Salário de Referência vigente à época.
(Redação dada pela Lei nº 759, de 22.3.1988)

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