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norma nº 736/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 1987
Date 1987-11-24
EmentaDisciplina o horário de atendimento ao público, nos estabelecimentos bancários do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
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LEI Nº 736/87
DATA: 24 de novembro de 1987.
SÚMULA: Disciplina o horário de atendimento ao público, nos 
estabelecimentos bancários do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O horário de atendimento ao público dos estabelecimentos 
bancários no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, obedecerá as disposições 
nesta Lei.
Art. 2º - O atendimento ao Público será realizado no horário das 09:30 
horas (nove e trinta horas) até às 11:30 (onze e trinta) horas, reiniciando-se às 13:00 
(treze) horas, encerrando-se às 16:30 (dezesseis e trinta) horas, de segunda a 
sexta-feira.
Art. 3º - É vedado o funcionamento dos estabelecimentos bancários aos 
sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais.
Art. 4º - Pela inobservância desta Lei o infrator ficará sujeito:
I - notificação na primeira infração;
II - multa equivalente a 10 (dez) salários mínimos de referência, se 
verificada nova infração, posterior a notificação;
III - multa equivalente a 30 (trinta) salários mínimos de referência, em caso 
de reincidência;
IV - cassação do alvará de funcionamento em caso de vir a se constatar 
nova transgressão.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, principalmente a Lei nº 01/87.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de novembro de 
1987.

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