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norma nº 738/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 1987
Date 1987-11-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a dispensar o recebimento de Reserva Municipal.
native_id1766

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LEI Nº 738/87
DATA: 24 de novembro de 1987.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a dispensar o recebimento de 
Reserva Municipal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dispensar o recebimento 
de 15% (quinze por cento) da área de propriedade da Província Franciscana da 
Imaculada Conceição do Brasil, num total de 23.850,00m2
, constantes da quadra 218.
Art. 2º - A dispensa referida no artigo 1º, será efetivada desde que a 
Província Franciscana, efetive a doação por escritura pública, para a Mitra Diocesana, de 
4.050,00m2
, que corresponde a parte da referida área.
Art. 3º - A área ora desmembrada, destina-se exclusivamente para 
construção da Casa de Formação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de novembro de 
1987.

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