| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 1987 |
| Date | 1987-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a dispensar o recebimento de Reserva Municipal. |
| native_id | 1766 |
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LEI Nº 738/87 DATA: 24 de novembro de 1987. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a dispensar o recebimento de Reserva Municipal. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dispensar o recebimento de 15% (quinze por cento) da área de propriedade da Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil, num total de 23.850,00m2 , constantes da quadra 218. Art. 2º - A dispensa referida no artigo 1º, será efetivada desde que a Província Franciscana, efetive a doação por escritura pública, para a Mitra Diocesana, de 4.050,00m2 , que corresponde a parte da referida área. Art. 3º - A área ora desmembrada, destina-se exclusivamente para construção da Casa de Formação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de novembro de 1987.