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norma nº 740/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 1987
Date 1987-11-24
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1988, 1989 e 1990.
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LEI Nº 740/87
DATA: 24 de novembro de 1987.
SÚMULA: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 
de 1988, 1989 e 1990.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1988, 
1989 e 1990, em conformidade com o disposto na Constituição Federal e no Ato 
Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de 
capital no valor de Cr$ 1.774.600.000,00 (um bilhão, setecentos e setenta e quatro 
milhões e seiscentos mil cruzados).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital 
estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1988, 1989 e 1990, 
estão previstos em Cr$ 1.774.600.000,00 (um bilhão, setecentos e setenta e quatro 
milhões e seiscentos mil cruzados), assim distribuídos:
RECURSOS 1988 1989 1990 TOTAL
Rec.Orçamentários 244.100.000,00 529.500.000,00 1.001.000.000,00 1.774.600.000,00
Art. 3º - A programação setorial das despesas de capital desdobrar-se-á 
da seguinte forma:
DESPESAS P/FUNÇÃO 1988 1989 1990 TOTAL
01.00-CÂMARA 
MUNICIPAL
- 5.000.000,00 15.000.000,00 20.000.000,00
02.00-GOVERNO 
MUNICIPAL
21.900.000,00 48.500.000,00 90.000.000,00 160.400.000,00
03.00-
DEPTO.ADMINISTRAÇÃO
3.000.000,00 7.000.000,00 15.000.000,00 25.000.000,00
04.00-DEPTO.DA 
FAZENDA
- 3.000.000,00 7.000.000,00 10.000.000,00
05.00-DEPTO OBRAS E 
VIAÇÃO
21.000.000,00 40.000.000,00 80.000.000,00 141.000.000,00
06.00-DEPTO 
SERV.URBANOS
130.200.000,00 272.000.000,00 528.000.000,00 930.200.000,00
07.00-DEPTO SAÚDE E 
BE SOC.
1.000.000,00 6.000.000,00 16.000.000,00 23.000.000,00
08.00-DEPTO FOMENTO 
AGROP.
30.000.000,00 80.000.000,00 100.000.000,00 210.000.000,00
09.00-DEPTO EDUC E 
CULTURA
37.000.000,00 68.000.000,00 150.000.000,00 255.000.000,00
Art. 4º - No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas 
constantes dos anexos integrantes desta Lei, poderão ser alterados em decorrência de 
créditos adicionais abertos por Leis autorizativas.
Art. 5º - Os valores referentes aos exercícios de 1989 e 1990, estimados a 
preços atuais, serão ajustados por ocasião da elaboração das propostas de orçamento 
anual correspondente àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral 
dos preços.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1988, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de novembro de 
1987.

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