| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 1987 |
| Date | 1987-11-24 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1988, 1989 e 1990. |
| native_id | 1768 |
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LEI Nº 740/87 DATA: 24 de novembro de 1987. SÚMULA: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1988, 1989 e 1990. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1988, 1989 e 1990, em conformidade com o disposto na Constituição Federal e no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de capital no valor de Cr$ 1.774.600.000,00 (um bilhão, setecentos e setenta e quatro milhões e seiscentos mil cruzados). Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1988, 1989 e 1990, estão previstos em Cr$ 1.774.600.000,00 (um bilhão, setecentos e setenta e quatro milhões e seiscentos mil cruzados), assim distribuídos: RECURSOS 1988 1989 1990 TOTAL Rec.Orçamentários 244.100.000,00 529.500.000,00 1.001.000.000,00 1.774.600.000,00 Art. 3º - A programação setorial das despesas de capital desdobrar-se-á da seguinte forma: DESPESAS P/FUNÇÃO 1988 1989 1990 TOTAL 01.00-CÂMARA MUNICIPAL - 5.000.000,00 15.000.000,00 20.000.000,00 02.00-GOVERNO MUNICIPAL 21.900.000,00 48.500.000,00 90.000.000,00 160.400.000,00 03.00- DEPTO.ADMINISTRAÇÃO 3.000.000,00 7.000.000,00 15.000.000,00 25.000.000,00 04.00-DEPTO.DA FAZENDA - 3.000.000,00 7.000.000,00 10.000.000,00 05.00-DEPTO OBRAS E VIAÇÃO 21.000.000,00 40.000.000,00 80.000.000,00 141.000.000,00 06.00-DEPTO SERV.URBANOS 130.200.000,00 272.000.000,00 528.000.000,00 930.200.000,00 07.00-DEPTO SAÚDE E BE SOC. 1.000.000,00 6.000.000,00 16.000.000,00 23.000.000,00 08.00-DEPTO FOMENTO AGROP. 30.000.000,00 80.000.000,00 100.000.000,00 210.000.000,00 09.00-DEPTO EDUC E CULTURA 37.000.000,00 68.000.000,00 150.000.000,00 255.000.000,00 Art. 4º - No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas constantes dos anexos integrantes desta Lei, poderão ser alterados em decorrência de créditos adicionais abertos por Leis autorizativas. Art. 5º - Os valores referentes aos exercícios de 1989 e 1990, estimados a preços atuais, serão ajustados por ocasião da elaboração das propostas de orçamento anual correspondente àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral dos preços. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1988, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de novembro de 1987.