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norma nº 741/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 741 / 1987
Date 1987-11-27
EmentaAltera o artigo 20 da Lei Municipal nº 665, de 13 de maio de 1986 e dá outras providências.
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LEI Nº 741/87
DATA: 27 de novembro de 1987.
SÚMULA: Altera o artigo 20 da Lei Municipal nº 665, de 13 de maio de 
1986 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 20 da Lei Municipal nº 665, de 13 de maio de 1986, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 - Durante as cerimônias do hasteamento ou do arriamento da 
Bandeira Municipal e nas ocasiões em que ela se apresentar em marchas ou cortejos, é 
obrigatória a atitude de respeito conservando-se de pé e em silêncio".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de novembro de 
1987.

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