| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 1987 |
| Date | 1987-11-27 |
| Ementa | Altera o artigo 20 da Lei Municipal nº 665, de 13 de maio de 1986 e dá outras providências. |
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LEI Nº 741/87 DATA: 27 de novembro de 1987. SÚMULA: Altera o artigo 20 da Lei Municipal nº 665, de 13 de maio de 1986 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 20 da Lei Municipal nº 665, de 13 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 - Durante as cerimônias do hasteamento ou do arriamento da Bandeira Municipal e nas ocasiões em que ela se apresentar em marchas ou cortejos, é obrigatória a atitude de respeito conservando-se de pé e em silêncio". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de novembro de 1987.