| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 1987 |
| Date | 1987-12-04 |
| Ementa | Fica o Executivo Municipal autorizado a dispensar a Taxa de Iluminação Pública. |
| native_id | 1770 |
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LEI Nº 742/87 DATA: 4 de dezembro de 1987. SÚMULA: Fica o Executivo Municipal autorizado a dispensar a Taxa de Iluminação Pública. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica dispensada a Taxa de Iluminação Pública, dos contribuintes do Município, consumidores de energia elétrica das localidades atendidas pela COPEL. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 357, de 30 de novembro de 1979; nº 358, de 30 de novembro de 1979; nº 599, de 21 de dezembro de 1984 e nº 518, de 18 de novembro de 1983. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de dezembro de 1987.