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norma nº 742/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 1987
Date 1987-12-04
EmentaFica o Executivo Municipal autorizado a dispensar a Taxa de Iluminação Pública.
native_id1770

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LEI Nº 742/87
DATA: 4 de dezembro de 1987. SÚMULA: Fica o Executivo Municipal autorizado a dispensar a Taxa de
Iluminação Pública. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica dispensada a Taxa de Iluminação Pública, dos contribuintes
do Município, consumidores de energia elétrica das localidades atendidas pela COPEL. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 357, de 30 de
novembro de 1979; nº 358, de 30 de novembro de 1979; nº 599, de 21 de dezembro de
1984 e nº 518, de 18 de novembro de 1983. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de dezembro de
1987.

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