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norma nº 745/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 1987
Date 1987-12-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a indenizar Prédio de apartamentos.
native_id1773

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LEI Nº 745/87
DATA: 4 de dezembro de 1987.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a indenizar Prédio de 
apartamentos.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar o Imóvel nº 570, 
sito sobre o lote nº 11, da quadra nº 05, no valor de 3.275,66 OTNs, de propriedade do 
Senhor Anibal Pais.
§ 1º. A indenização que trata o art. 1º, é motivada pela ruína do imóvel em 
virtude de canalização do Rio Ligeiro.
§ 2º. Por ocasião da demolição do Imóvel em ruína, o Município efetuará a 
reposição da terra dragada pelo rio e ainda com serviços de máquinas para a derrubada 
das colunas.
Art. 2º - Fica também autorizado a efetuar o reforço das fundações do 
Edifício do mesmo proprietário, localizado na esquina da rua Caramuru com Ibiporã.
Art. 3º - Para suportar referida Indenização fica o Executivo Municipal 
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 1.800.000,00 (um 
milhão e oitocentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária consignada no 
Orçamento vigente, a saber:
03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 - Administração
0301.03070212.09 - Serviços de Administração Geral
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 1.800.000,00
Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso, a anulação de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente a 
saber:
06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.03 - Divisão de Logradouros Públicos
0603.10585751.17 - Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 1.800.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de dezembro de 
1987.

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