| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 1987 |
| Date | 1987-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a indenizar Prédio de apartamentos. |
| native_id | 1773 |
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LEI Nº 745/87 DATA: 4 de dezembro de 1987. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a indenizar Prédio de apartamentos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar o Imóvel nº 570, sito sobre o lote nº 11, da quadra nº 05, no valor de 3.275,66 OTNs, de propriedade do Senhor Anibal Pais. § 1º. A indenização que trata o art. 1º, é motivada pela ruína do imóvel em virtude de canalização do Rio Ligeiro. § 2º. Por ocasião da demolição do Imóvel em ruína, o Município efetuará a reposição da terra dragada pelo rio e ainda com serviços de máquinas para a derrubada das colunas. Art. 2º - Fica também autorizado a efetuar o reforço das fundações do Edifício do mesmo proprietário, localizado na esquina da rua Caramuru com Ibiporã. Art. 3º - Para suportar referida Indenização fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber: 03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 - Administração 0301.03070212.09 - Serviços de Administração Geral 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 1.800.000,00 Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, a anulação de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente a saber: 06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 06.03 - Divisão de Logradouros Públicos 0603.10585751.17 - Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 1.800.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de dezembro de 1987.