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norma nº 747/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 747 / 1987
Date 1987-12-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar.
native_id1775

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LEI Nº 747/87
DATA: 7 de dezembro de 1987.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente 
exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 1.362.825,23 (um milhão, 
trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco cruzados e vinte e três 
centavos), para reforço de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, a 
saber:
06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.03 - Divisão de Logradouros Públicos
0603.10583231.14 - Aquisição de viaturas para o serviço público municipal
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Perm. Cr$ 1.362.825,23
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso, a anulação de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente a 
saber:
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
02.01 - Secretaria Geral
0201.03070202.02 - Assessoramento Superior
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis Cr$ 863,375,00
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
02.04 - Sub-Prefeitura de Bom Sucesso
0204.10585751.07 - Pavimentação de ruas no Distrito de Bom Sucesso
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 399.440,23
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recursos, a anulação de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente a 
saber: (Redação dada pela Lei nº 756, de 30.12.1987)
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
02.01 - Secretaria Geral
0201.03070202.02 - Assessoramento Superior
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis Cr$ 963.385,00
(Redação dada pela Lei nº 756, de 30.12.1987)
06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.02 - Divisão de Limpeza Pública
0602.10603252.25 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 399.440,23
(Redação dada pela Lei nº 756, de 30.12.1987)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de dezembro de 
1987.

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