| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 1987 |
| Date | 1987-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1775 |
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LEI Nº 747/87 DATA: 7 de dezembro de 1987. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 1.362.825,23 (um milhão, trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco cruzados e vinte e três centavos), para reforço de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, a saber: 06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 06.03 - Divisão de Logradouros Públicos 0603.10583231.14 - Aquisição de viaturas para o serviço público municipal 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Perm. Cr$ 1.362.825,23 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, a anulação de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente a saber: 02.00 - GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - Secretaria Geral 0201.03070202.02 - Assessoramento Superior 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis Cr$ 863,375,00 02.00 - GOVERNO MUNICIPAL 02.04 - Sub-Prefeitura de Bom Sucesso 0204.10585751.07 - Pavimentação de ruas no Distrito de Bom Sucesso 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 399.440,23 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recursos, a anulação de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente a saber: (Redação dada pela Lei nº 756, de 30.12.1987) 02.00 - GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - Secretaria Geral 0201.03070202.02 - Assessoramento Superior 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis Cr$ 963.385,00 (Redação dada pela Lei nº 756, de 30.12.1987) 06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 06.02 - Divisão de Limpeza Pública 0602.10603252.25 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 399.440,23 (Redação dada pela Lei nº 756, de 30.12.1987) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de dezembro de 1987.