| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 1987 |
| Date | 1987-12-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terra, com 14.212,75m2 e a doar 7.606,12m2, à Empresa Construtora Schumann Ltda. |
| native_id | 1777 |
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LEI Nº 749/87 DATA: 9 de dezembro de 1987. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terra, com 14.212,75m2 e a doar 7.606,12m2 , à Empresa Construtora Schumann Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir área de terra, com 14.212,75m2 , sendo o imóvel, parte do lote nº 41, do Núcleo Bom Retiro, pelo valor de Cr$ 1.371,81 OTNs. Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal, a doar desta mesma área, à empresa CONSTRUTORA SCHUMANN LTDA, um total de 7.606,12m2 , para nela instalar uma Indústria de Concreto Pré-Misturado. Art. 3º - Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente, pelo mínimo as seguintes condições: a) prazo de 02 (dois) anos após a doação, para instalação e funcionamento ao fim a que se propuseram; b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos com exceção do consentimento expresso da Prefeitura e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas neste artigo, implica na reversão do objeto da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 4º - Em caso de extinção da donatária ou na hipótese do imóvel vier a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de dezembro de 1987.