| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 1987 |
| Date | 1987-12-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder compensação nos elementos de despesa, os quais vinculam recursos ordinários e vinculados. |
| native_id | 1778 |
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LEI Nº 750/87 DATA: 9 de dezembro de 1987. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder compensação nos elementos de despesa, os quais vinculam recursos ordinários e vinculados. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder compensação entre as fontes de recursos, constantes do orçamento vigente, aprovado pela Lei nº 688 de 02.12.86, segundo a forma abaixo discriminada: I - acrescer aos recursos vinculados os elementos da despesa 3.1.1.1 - Pessoal Civil, da dotação 0902.094218982.38 o valor de Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzados); II - reduzir de recursos ordinários, os elementos da despesa 3.1.1.1 - Pessoal civil, da dotação 0902.08421882.38, o valor de Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzados). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de dezembro de 1987.